votação não pudesse deixar de ser favorável.

Aplausos do PSD, do PPM e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos em apreciação não um qualquer diploma, nem sequer um projecto, mas apenas uma nota justificativa que acompanhou, ainda que tardiamente, a proposta de lei de autorização legislativa. Como tal, é evidente que as críticas formuladas não podem ser as mesmas que em relação a um diploma necessariamente se formulariam.

Continuamos sem conhecer o diploma que corresponderá a este pedido de autorização e, por isso mesmo, quando esse pedido foi apresentado, o nosso grupo parlamentar interpôs recurso imediato contra a sua admissibilidade, visto que a proposta apresentada carecia de objecto. Viemos a retirar esse pedido quando a nota justificativa foi apresentada; na medida em que nos pareceu que, mau-grado a sua insuficiência, de algum modo já delimitava o âmbito da autorização. Mas a razão que nos assistia era de tal modo evidente que a proposta de alteração, subscrita pelos três partidos da maioria veio precisar melhor o objecto do pedido de autorização que era solicitado a esta Câmara.

Posto isto, interessará salientar que uma proposta de autorização legislativa deve definir claramente o seu âmbito para que a Assembleia da República sobre ela possa pronunciar-se. E, mau-grado os esclarecimentos prestados pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, creio que toda a Câmara - concordando ou não com as posições que foram expressas-, de qualquer modo, deverá salientar, até pelo contraste com o que imediatamente antes se tinha passado, o esforço do Sr. Ministro em prestar esclarecimentos úteis.

Creio que, para além disto, é importante considerar que o próprio processo de consulta, que vai ser seguido não garante sequer que os princípios constantes da nota justificativa venham a ser plasmados tal e qual na lei para que se pede autorização. É isso que resulta do próprio processo adoptado, e

essa é também uma das razões do nosso voto negativo.

Por outro lado, o facto de o processo embora queira referir ainda outro aspecto: é que nos parece que a legislação adoptada, sem que exista uma legislação de ordenamento do território, é sempre uma legislação inconsequente. Sem que sejam classificados os solos, de acordo com a sua aptidão, sem que essa legislação possa ser considerada e manifestada, qualquer legislação que diga respeito apenas aos solos urbanos ficará necessariamente não só incompleta, como até extremamente condicionada nas suas próprias possibilidades de aplicação. Mais ainda: enquanto não se distinguirem, em termos legislativos, os solos urbanos aptos para construção de habitações e os solos urbanos, por exemplo, para construção industrial, também essa matéria ficará necessariamente prejudicada sendo certo que só o ordenamento do território permitirá resolver essas fórmulas. Por tudo isto, votámos contra.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Presidente: - Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos, para proceder à leitura de um

relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 30 de Junho de 1981, pelas 22 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partido Comunista Português.

Hélder Simão Pinheiro (círculo eleitoral de Lisboa) por António José de Almeida Silva Graça (esta substituição é pedida por mais seis meses);

Dinis Fernandes Miranda (círculo eleitoral de Beja) por Mariana Grou Lanita da Silva (esta substituição é pedida por mais seis meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substi-