pedido de autorização legislativa foi, pelo menos em nosso entender, delimitado com rigor e permitiu-nos sobre ele emitir em plena responsabilidade o nosso juízo.

Cremos que, delimitado assim o objecto desta autorização legislativa, estamos à vontade para dizer que muitas das correcções que se pretendem introduzir, através do pedido de autorização legislativa, no SIII correspondem a críticas e a objecções que por nós próprios tinham sido formuladas.

Como tal, não haveria razão para que neste caso, com o objecto do pedido de autorização perfeitamente delimitado e com a introdução de correcções que correspondem a objectivos que nós próprios formulámos, incidisse sobre ele um voto negativo.

É certo que a Assembleia da República tem pendentes pedidos de ratificação sobre o diploma do SIII. Mas, não nos parece exacto nem rigoroso, pelo menos do nosso ponto de vista, que, a propósito de inviabilizarmos agora este pedido de autorização legislativa para corrigir, viéssemos afinal a manter aquilo com que estamos em desacordo.

Daí que o nosso voto não seja necessariamente positivo, porque não conhecemos o texto integral da proposta que o Governo vai fazer publicar. Também não será um voto negativo pelas razões que amplamente expus.

Como tal, a ASDI vai abster-se em relação a esta votação.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado o debate desta proposta de lei, vai proceder-se à votação na generalidade da proposta de lei n.° 54/II, que concede ao Governo autorização para rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos, contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS e da ASDI, registando-se a ausência da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma oposição em que a votação na especialidade se faça conjuntamente em relação aos dois artigos da proposta de lei?

Pausa.

Visto que não há oposição, assim se fará.

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação na especialidade dos dois artigos da proposta de lei n.° 54/II.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos à favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS e da ASDI, registando-se a ausência da UEDS.

Os artigos votados eram do seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a: Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei n.° 194/80, de 19 de Junho, designadamente visando o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia;

b) Criar um, sistema de incentivos fiscais e aduaneiros aos investimentos em equipamento de substituição.

A presente autorização legislativa caduca no prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

isso o que se verificou. Mais uma vez o insólito foi introduzido na Assembleia da República. O Governo veio pedir uma nova autorização legislativa, nada definindo sobre ela.

Essa mesma razão levou a Assembleia a avançar com um processo de impugnação pela aceitação da proposta de lei pela Mesa. Essa impugnação desencadeou um original expediente por parte do Governo: o envio de uma «justificação adicional», que de justificação nada tinha, pois que relacionava áreas a alterar, mas nada avançou sobre o sentido de tais alte-