(Igual ao artigo 38.° da proposta de M.)
(Igual ao artigo 39.º da proposta de lei.)
(Corresponde ao artigo 39.º do projecto de lei n.º 164/II.)
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 1.°
ubmetido à votação, foi aprovado, com a abstenção da UEDS e da UDP.
Da atribuição da nacionalidade
(Portugueses de origem)
1 - São portugueses de origem:
a) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
b) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declarem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;
c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam habitualmente há, pelo menos, seis anos e não estejam ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.
2 - Presumem-se nascidos m Portugal, salvo prova em contrário, os recém-nascidos expostos em território português ou sob administração portuguesa.
Na alínea a) do n.° l e no n.° 2 adita-se a referência a «ou sob administração portuguesa».
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 8.°
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP. do MDP/CDE t da UDP.
É o seguinte:
Da perda da nacionalidade
(Declaração relativa à perda da nacionalidade)
(Igual ao artigo 9.º da proposta de lei n.° 29/II.)
[Corresponde ao artigo 7.º, n.° l, do projecto de lei n.º 164/II e ainda às alíneas a) e b) do n.º l do artigo 5.º do projecto de lei n.º 53/II]
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 29.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
Os que, nos termos da Lei n.° 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira podem adquiri-la mediante declaração, sendo capazes.
(Corresponde ao n.º l do artigo 31.º da proposta de lei.)
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o artigo 30.°
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
(Igual ao n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.)
O Sr. Presidente: -Para declaração de voto inscreveram-se vários Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS abs-