É evidente que este texto é importante, é evidente que a matéria que está agendada para ser tratada é muito relevante em relação à criação de freguesias, fundamentalmente essas, mas penso que será inconstitucional entrarmos no tratamento desta matéria sem que tenhamos uma resposta, no sentido positivo ou negativo, da Assembleia Regional dos Açores, para não voltarmos a incorrer na inconstitucionalidade, que levou já este texto a ser anulado pelo Conselho da Revolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

ue diz que só nos fins de Julho poderá dar o parecer que lhe foi pedido, e outro telex da Assembleia Regional da Madeira, que diz precisamente o seguinte:

[...] resolução essa que obteve a seguinte votação:

Dito isto, Sr. Deputado, se me perguntar qual foi o parecer, eu dir-lhe-ei que, efectivamente, não sei qual foi. É porque o que eu tenho é a indicação dos votos e, por isso, não posso, em rigor, dizer que o parecer foi este ou aquele. Essa indicação dos votos não me permite dizer qual foi a conclusão a que chegou a Assembleia Regional.

Mas, repare, Sr. Deputado, que eu estou a fazer uma observação. Eu não quero estar a extrapolar, mas, quanto ao preenchimento dos requisitos constitucionais, a situação é esta.

Portanto, julgo que, tendo sobretudo em consideração o debate que há pouco se produziu -e eu reconheço que não é exactamente o mesmo-, seria coerência da vossa parte -é um pouco abusivo da minha parte estar a fazer apelos à coerência, mas é assim - que sobre esta matéria também se passe o seu agenciamento para outra altura.

O Sr. Presidente: - Tem a .palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ponhamos primeiro alguns pontos nos «is».

Em primeiro lugar, nós temos naturalmente consciência - e já o afirmámos mais de uma vez- de que, tratando-se de uma lei sem nenhuma especialidade em relação às regiões autónomas, a Assembleia da República não carecia sequer de ouvir as regiões autónomas. Mas decidiu a Comissão ouvi-las, e nós achamos bem o entendimento, embora entendemos que, neste caso, a audição era dispensável.

Depois -e aqui houve um lapso da parte do Sr. Deputado Abreu Lima-, esta lei nunca foi sequer ao Conselho da Revolução; portanto, esse argumento não se põe.

Além disso, quanto aos pareceres que vieram, efectivamente um deles sofre de ambiguidade e outro diz que não tiveram tempo para dar o parecer. Mas, já que o pedimos, é de manter o pedido.

Finalmente, embora este projecto de lei também seja urgente em relação ao poder local, há situações que são urgentes e outras que não são, mas há algumas que são mesmo muito urgentes, nomeadamente em relação a certas situações de freguesias que carecem de nova reestruturação e de serem criadas algumas que nem existem - estou-me até a lembrar de que aqui bem perto de Lisboa existe um dormitório, mas hoje já com vida própria, que tem uns milhares de habitantes, mas que nem sequer freguesia é. Isto para lhe dizer que há situações que, de facto, são urgentes, mas que já o eram há um ou dois anos. Todavia, nós não pensamos que, neste caso, e uma vez que se enveredou por este caminho de consultar as regiões autónomas, não seja possível esperar mais uns dias para votar esta lei com todos, perdoem-me a expressão, os «esses e erres».

Nós pensamos que é urgente, mas não nos oporemos a que a votação seja adiada. Pensamos é que entretanto deve ser feito tudo o que é necessário fazer na Comissão para que se possa proceder à votação ainda durante esta sessão legislativa.

Outra questão que queremos pôr é esta: é que não há comparação, apesar de tudo, entre este texto que mereceu o consenso da Comissão ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador:.-Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - A situação material é a mesma, .Sr. Deputado, porque a situação em que uma comissão chega a um texto comum e aquela em que não chega a texto nenhum, em termos materiais, é a mesma.