permitir que a impugnação fosse conhecida pela oralidade, uma vez que - não o pode ser por escrito. E embora esteja certo que as direcções dos grupos parlamentares conhecem o respectivo texto, a verdade é que os outros Srs. Deputados também são deputados a corpo inteiro.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só disse que nós sabíamos!

O Orador - Em todo o caso, pensamos que, uma vez que há um partido impugnante, para além dos cinco minutos que todos ou outros partidos terão, deverá o PCP ter um pouco mais de tempo diga-mos, mais cinco minutos para que possa explicar qual o sentido último e mais profundo da impugnação. Se assim acontecesse, dispensaríamos a leitura do texto de impugnação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que a atribuição de mais tempo a um partido, ainda que recorrente, não será muito regular.

Entretanto, peço a VV. Ex.ªs o favor de chegarem a um consenso rápido.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para dizer que, Sr. Presidente, quanto a nós, agradecíamos o esclarecimento do texto da impugnação, mas acontece que já o possuímos há relativamente bastante tempo, já o analisámos e estamos em condições de participar no debate mesmo sem que se verifique a leitura prévia do documento.

Estamos, pois, em condições de ouvir os aditamentos e os argumentos adicionais que, por certo, o Partido Comunista terá a fornecer em relação ao documento escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Entretanto far-lhe-ia o apelo de ser breve.

nisso, porque então vamos discutir uma questão que tem solução no Regimento.

Portanto, trata-se de matéria da ordem do dia e ou entra na ordem do dia como tal ou então não há consenso. O consenso não pode substituir o facto de esta matéria ter de ser discutida não como simples recurso de uma decisão da Mesa, mas como matéria da primeira parte da ordem do dia, como diz o artigo 137.º do Regimento. Nesse sentido, cada um dos Srs. Deputados tem direito ao uso da palavra nos termos regimentais e não com qualquer outra limitação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa, embora continue a não perfilhar da ideia do Sr. Deputado Veiga da Oliveira, sem estar a entrar em discussões de escola sobre a interpretação do Regimento, pedia a VV. Ex.ªs o favor de chegarem rapidamente a um consenso, até porque já passou mais do que o tempo que seria necessário para qualquer Sr. Deputado intervir além dos cinco minutos que estão a ser previstos.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa vai proceder à leitura do documento ou então dá a palavra a qualquer deputado do PCP para esse efeito. Há alguma oposição?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, parece que houve um consenso, mesmo por parte do Partido Comunista, em se dispensar a leitura do documento, conquanto se concedesse a esse partido dez minutos em vez de cinco por ser o partido impugnante.

Pensamos, pois, que, em vez de estarmos a perder tempo, é melhor conceder-se dez minutos ao Partido Comunista e assim arrumarmos o assunto.

O Sr. Presidente: - Parece, pois, não haver oposição em que o Partido Comunista tenha direito a dez minutos a fim de proceder à apresentação do recurso e também para intervir nos termos estabelecidos para os outros partidos.

Consequentemente, está em discussão o recurso interposto pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A impugnação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, relativa à admissibilidade da proposta de lei n.º 55/II, apresentada pelo Governo, tem duas ordens de fundamentos que importa, em resumo, sublinhar.

Em primeiro lugar, esta proposta de lei de autorização legislativa é manifestamente violadora da disposição do artigo 168.º da Constituição no seu n.º 1, porque não define minimamente e digo minimamente porquanto ela devia definir, o que não faz - o objecto e os limites que o Governo pretende para a autorização legislativa que pede. Não define o objecto porque, quer em relação aos cereais, quer em relação às. ramas de açúcar, quer ainda em relação às normas de comercialização e de concorrência, o Governo, nuns casos, apresenta como pretensamente definidor do objecto um exemplar de um diploma que