o benefício de a conservar alheia ao embate da concorrência dos trigos exóticos e que foram estas disposições que fizeram com que se acabasse com o monopólio das moagens e que se estabelecesse uma estrutura tendente a acabar com o monopólio que agora receamos que, de algum modo, venha a reconstituir-se. £ digo que receio de algum modo que venha a reconstituir-se porque, apesar das escassas colheitas, da colheita de 1978, a EPAC adquiriu menos de 200000 toneladas de produção de trigo nacional e a indústria de espoadas limitou-se a consumir 50000 toneladas, se os meus números são exactos, um quarto da produção nacional.

Transitaram stocks para 1980 e a Associação dos Industriais de Moagens recusou-se este ano já a receber trigo de produção nacional. Pergunto se é este futuro que também o diploma teve em causa e se efectivamente o que se pretende é, através de importação de trigos naturalmente de melhor qualidade, eliminar de vez a produção de trigo em território nacional.

Por último, porque estou no minuto final, não gostaria de deixar de abordar o caso do açúcar, em que as disposições governamentais são ainda mais vagas e em que, portanto, nós teremos que perguntar-nos muito seriamente se aquilo que está em causa é, pura e simplesmente, a transferência para as actuais refinarias do comércio externo do açúcar ou se, pelo contrário, há qualquer nova disposição que então poderá pôr em causa a capacidade industrial instalada. Em qualquer das situações, perguntaria também ao Sr. Ministro da Agricultura, como vamos quanto à cultura da beterraba sacarina.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. António Moniz (PPM):

Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 8 de Julho de 1981, pelas 10 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro (círculo eleitoral de Lisboa), por José Alberto de Faria Xerez. Esta substituição é pedida por um dia (8 de Julho corrente).

Luísa Maria Freire Cabral Vaz Raposo (círculo eleitoral de Lisboa), por Paulo de Oliveira Ascensão. Esta substituição é pedida por um dia (8 de Julho corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União, Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do referido relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (não se encontrando presentes a UDP e o MDP/CDE).

Tem a palavra, para um intervenção, o Sr. Deputado Manuel da Costa.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Voltamos hoje aqui para nos pronunciarmos sobre um pedido de autorização legislativa, que, sob a forma de proposta de lei, diz o Governo,/pretender alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Depois de tomarmos conhecimento da expressada relutância do então Primeiro-Ministro Sá Carneiro à primeira arremetida, sobre tal matéria, «recusando substituir um monopólio estatal (EPAC) por outro privado», e depois de sabermos que Pinto Balsemão chumbou sucessivamente os primeiros projectos que lhe foram presentes, por neles se visar, de imediato, o desmantelamento da EPAC através da partilha sucessiva, da sua estrutura patrimonial, a soldo de negociata mais que evidente, não nos resta outra alternativa que não seja a de considerar tal medida a mais grave e talvez mesmo a mais escandalosa de todas quantas os governos AD, até hoje, tomaram.

É que, quando se pretende liberalizar o comércio de um sector, com a importância do dos cereais, sem se fazer anteceder essa medida da existência de uma lei quadro da concorrência, todas as» suspeições são