Luísa Maria Freire Cabral Vaz Raposo (círculo eleitoral de Lisboa) por Vítor Afonso Pinto da Cruz (esta substituição é pedida para o próximo dia 9 de Julho corrente);

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro (círculo eleitoral de Lisboa) por Paulo de Oliveira Ascensão (esta substituição é pedida para o próximo dia 9 de Julho corrente);

José Vicente de Jesus Carvalho Cardoso (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco Magro dos Reis (esta substituição é pedida para o próximo dia 9 de Julho corrente);

Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (círculo eleitoral do Porto) por Joaquina Rosa da Costa (esta substituição é pedida para o próximo dia 9 de Julho corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

porquê o regime agora instituído é um regime que incentiva a produção cerealífera em Portugal ou que contribui para a modernização da agricultura portuguesa? Como vão ser fixados os preços e em que óptica? Como serão atribuídos os subsídios, até porque ainda há subsídios a atribuir? A quem serão atribuídos e com que garantias? Como é que o Sr. Ministro explica a necessidade de introduzir a obrigatoriedade de compra de trigo nacional num sistema que, por si próprio, conterá as virtualidades de transportar ao nível da produção a dinâmica global da procura? Creio ser esta a expressão do intróito do projecto de decreto-lei.

Nenhuma destas perguntas obteve resposta. Certamente que na óptica do Governo este é o melhor sistema, nem nos passaria pela cabeça outra coisa qual seja a de que o Governo viesse aqui propor um sistema que na sua óptica fosse o pior ou o menos mau. Mas, o que ficou por demonstrar é a razão de este sistema ser melhor, bem como qual é a óptica do Governo .

Visto que o tempo de que dispunha está a terminar, vou colocar-lhe uma outra questão. O Sr. Ministro falou nos direitos reguladores, dizendo que eles eram um instrumento para penalizar os importadores. Ora, esses direitos reguladores são fixados a partir de uma cotação média calculada por um organismo internacional. Logo a seguir, o Sr. Ministro vem afirmar que ninguém neste mundo pode saber qual é a cotação média durante os 365 dias do ano.

Ora, se ninguém poderá saber qual é a cotação média, como é que se poderá saber a cotação no dia que vai servir de base à fixação dos direitos reguladores?

Gostaria ainda de saber quais são os aspectos negativos para a moagem, do novo regime, já que parece que todos eles são negativos.

Como lhe disse, Sr. Ministro, muito fica por perguntar, mas a culpa não é minha, mas dos escassos três minutos de que pude dispor, e não irei recorrei a artifícios para lhe colocar as outras questões. Terei ocasião de intervir no debate e , nessa altura, colocar-lhe-ei essas questões.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, V. Ex.ª pretende responder de imediato ao Sr. Deputado Lopes Cardoso ou prefere responder a todos os interpelantes em conjunto no final.