da mesma forma rigorosa com que o faz actualmente em relação à AGA.

O funcionamento da concorrência será assegurado através de normas que serão publicadas simultaneamente como diploma que vier a definir o novo regime.

Finalmente, e tentando responder a uma questão que foi várias vezes levantada por alguns Srs. Deputados, no que se refere às condições de autorização da Lusograin pelo Instituto de Investimento Estrangeiro, e apesar de essa matéria ter sido incluída no pedido de inquérito que foi suscitado por uma parte desta Assembleia, não queria deixar de esclarecer o seguinte: o Instituto de Investimento Estrangeiro quando autoriza os investimentos fá-lo, dentro de certos limites, com competência própria. Acima de determinados limites tem que obter a homologação por parte do Ministério de tutela que, neste caso, é o Ministério das Finanças e do Plano.

Neste caso concreto, tratando-se de uma empresa com capital de 10 000 contos, portanto inferior ao limite de 100 000 contos que está definido para a competência do Instituto, em termos de autorização de capital social, a autorização foi daquele Instituto.

O Instituto, normalmente, quando se trata de assuntos que envolvem actividades de Ministérios sectoriais ouve sistematicamente esses Ministérios sem que isso signifique que fique vinculado, nos termos da sua lei orgânica, à opinião dos Ministérios sectoriais. Mas ouve-os sistematicamente e, em geral, segue a opinião desses Ministérios. Devo dizer que as condições de autorização, neste caso concreto, são bastante exigentes. Uma das condições é que esta empresa não poderá fazer investimentos na área do transporte, manuseamento e stockagem de cereais sem autorização prévia do Instituto, o que significa que não poderá expandir anormalmente as suas actividades em Portugal, para além de certos limites, sem que Administração, sobre isso, se possa pronunciar e definir as suas condições.

Em segundo lugar, foi-lhe imposta, com o acordo deixa de dizer no seu parecer que, tratando-se de uma empresa de comercialização de cereais, onde um dos accionistas é a Dreyfus, e que sendo esta já tradicional fornecedora da EPAC, não vê vantagem nem desvantagem, em termos de actividade da nova empresa.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro, os Srs. Deputados Sousa Marques, Lopes Cardoso, Ilda Figueiredo, Octávio Teixeira, Herberto Goulart, Manuel da Costa, Veiga de Oliveira, Magalhães Mota e Rogério de Brito.

Como não há mais inscrições para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

tava de saber em que é que o Sr. Ministro fundamenta uma afirmação desse tipo e, no que diz respeito a Portugal e neste caso concreto, se a CEE impôs alguma coisa ao Governo Português nesta matéria.

Gostava também de saber se, em relação à própria CEE, ou às comunidades europeias, de facto não existem monopólios no Mercado Comum.

Naturalmente que eu ouvirei igualmente com espanto o Sr. Ministro responder-me com ar sério, sisudo, compenetrado, de que nas comunidades europeias não há monopólios, mas se o Sr. Ministro repetir com esse ar sério, nós ficamos a saber que por duas vezes o Governo disse com ar sério e brincou com ar sério com coisas que são de facto sérias.

Uma voz do PSD: - Na Rússia é que é bom, não é?

O Orador: - Esta coisa da Rússia, da Rússia ... Por que é que o Sr. Deputado não vai à Rússia? Até lhe fazia bem, podia ficar lá, até, uns meses na Sibéria ou noutro sítio qualquer, e escusava de estar aqui a incomodar. Ora esta!

Risos do PCP e protestos do PSD.

O que é que a gente tem a ver com a Rússia?

Risos do PSD.

Porque é que o Sr. Deputado não vai à Rússia?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estabeleçam diálogo e não impeçam a prossecução da intervenção do Sr. Deputado Sousa Marques.