II - Quanto às alterações ao regimento: Que, sendo nulo e de nenhum efeito o documento aprovado na Comissão de

Regimento e Mandatos, as propostas de alteração já formalizadas (ou outras

que eventualmente sejam apresentadas) sejam devidamente analisadas pela

Comissão de Regimento e Mandatos, ponderando-se a sua constitucionalidade e adequação ao estatuto constitucional dos partidos da oposição,

adiantando e fundamentando os trabalhos do Plenário e aprovando o respectivo parecer, conforme determina o Regimento;

2) Que os partidos adoptem as providências necessárias a assegurar a comparência dos seus representantes na Comissão de Regimento e Mandatos;

3) Que seja fixado o prazo de quatro semanas para o trabalho da comissão (que envolve a apreciação e fundamentação de centenas de propostas de alteração).

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1981. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Era para fazer duas anotações à leitura que se acaba de fazer do nosso texto.

O Sr. Presidente: - É já a sua intervenção sobre o assunto?

0 Sr. Carlos Brito (PCP): - Não, Sr. Presidente, são duas notas de rectificação a afirmações que foram feitas na leitura e que agora já não são adequadas.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informa-me por favor qual o Sr. Deputado do seu partido que fará a intervenção no decurso do tempo que lhe foi atribuído?

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado. Distribuem o tempo de 15 minutos que lhes foi atribuído por três Srs. Deputados.

O Sr. Deputado Sousa Marques é o primeiro a usar da palavra?

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Não, Sr. Presidente. Como meu camarada Carlos Brito disse, o primeiro deputado comunista a usar da palavra será o meu camarada Veiga de Oliveira.

Quando pedi a palavra era para fazer uma ligeira correcção, que apesar de tudo vale a pena fazer, na medida em que na leitura do texto, no ponto 5.º, o Sr. Secretário da Mesa em vez de ler a palavra «pretexto» leu a palavra «protesto» e isso altera, significativamente, o sentido da frase, que diz o seguinte: «a conhecida proposta de alteração do Regimento da Assembleia da República apresentada pela AD contém normas inconstitucionais e, sob o pretexto (e não protesto) de dar mais eficiência ao funcionamento do órgão de soberania, pretende no essencial reduzir a capacidade de crítica e de fiscalização dos partidos da oposição, contra o disposto na Constituição e na lei».

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, seria nossa vontade que este debate não tivesse lugar.

A questão que suscita a nossa impugnação e as nossas propostas resultam de uma atitude por parte dos partidos da AD tão frontalmente contra o Regimento.

Uma atitude tão frontalmente contra a democracia não devia, antes de tudo, praticar-se nesta Casa, e bem melhor seria que não tivéssemos que suscitar a questão.

Mas, apesar dos nossos protestos, desde logo colocados na reunião da Comissão Permanente, os partidos que compõem a AD persistiram e votaram sozinhos a deliberação que hoje nos trouxe aqui.

Porquê nós afirmámos que esta reunião foi convocada contra o preceituado no Regimento? Desde logo, porque o Regimento estabelece que a ordem de trabalhos da Assembleia é, sobretudo, a que é constituída e prevista pelas matérias figuradas no artigo 67.º do Regimento, para as quais, aliás, estabelece prioridades. Matérias que são todas elas concernentes ao poder da Assembleia de legislar e de fiscalizar os actos do governo. E estabelece também, no artigo 87.º, que quando haja matérias que são de