Por outro lado, V. Ex.ª só focou os debates. Devo dizer-lhe que a minha intervenção está repleta de demonstrações de que o vosso projecto é diminuidor e mutila o Parlamento da Assembleia da República. O Sr. Deputado referiu-se só a um caso e disse estar em desacordo com ele. Penso que também terá de estar em desacordo noutros pontos, se quiser ter um Regimento que dignifique a Câmara.

Quanto a serem os primeiros a tomarem a iniciativa, penso que não vem daí nenhum mérito, porque a vossa iniciativa acaba por ser não um mérito, mas um demérito. Foi uma iniciativa de tal modo limitadora do Parlamento, foi uma iniciativa de tal maneira desastrada e infeliz, que, patenteia o espírito de hegemonia do Governo sobre o Parlamento que talvez corresponda, como aliás também disse, a uma época de inexistência, do Grupo Parlamentar do PSD que não souberam encontrar na altura o antídoto para essas mesmas propostas. Elas têm uma determinada lógica: integram-se num sistema que aqui desmontei. Não

Basta estar contra uma peça dessa malha; é preciso combater essa malha.

Desafio o Sr. Deputado Luís Coimbra a desfazer essa malha e essa teia, que iria enlear este Parlamento, ao fazermos um ideário da vida parlamentar e com isso, Sr. Deputado Luís Coimbra, estamos a prestar não um favor, mas a ser solidários com os pequenos partidos e com todos os deputados

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faremos agora o nosso intervalo de trinta minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 45 minutos.

A seguir ao intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para proceder à leitura de dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Guerreiro Norte.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São do seguinte teor os relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 15 de Outubro de 1981, pelas 15 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados solicitada pelo Partido Socialista:

António Manuel Maldonado Gonelha (círculo eleitoral de Leiria), por Leonel Sousa

Fadigas (esta substituição é pedida por um período não superior a um ano).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende- proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Em reunião realizada no dia 15 de Outubro de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados: Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro), por Fernando Brandão Martins (esta substituição é pedida para os dias 15 e 16 de Outubro corrente, inclusive);

Américo Maria Coelho Gomes de Sá (círculo eleitoral do Porto), por Valentim Tiago Lanhas Alves Lopes (esta substituição é pedida para os dias 15 e 16 de Outubro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

António Luciano Pacheco de Sousa Franco (círculo eleitoral de Lisboa), por Fernando Dias de Carvalho (esta substituição é pedida para o período de 15 de Outubro até 15 de Março de 1982, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos Partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.