uma declaração de voto dos deputados que «integram a AD», o declara com estas palavras textuais:

A urgência da revisão do Regimento indicida por esta votação é determinada não só pela experiência que vivemos nas sessões legislativas anteriores como pela perspectiva dos magros debates que se anunciam no início da próxima sessão, designadamente a revisão constitucional, as leis sobre o poder local e regionalismo, o estatuto e regime da habitação e a lei da defesa nacional, entre outras.

Sinistro projecto. Mas a proposta da AD também suprime a possibilidade de os deputados da oposição desempenharem os cargos de presidentes das comissões parlamentares e esvazia de conteúdo o exercício doo cargos de vice-presidentes e secretários da Mesa; impede os partidos da oposição de fazerem a apresentação prévia dos seus projectos: reduz a possibilidade de verem votadas e discutidas, por direito próprio, as suas iniciativas; limita as condições de intervenção no período, de antes da ordem do dia; atribui à maioria o poder absoluto de recusar sem discussão a introdução de emendas aos decretos-leis governamentais sujeitos a ratificação; restringe a possibilidade de apresentar moções de censura ao Governo; faz depender a data de discussão de interpelações ao Governo da vontade da coligação governamental, etc., etc., etc. Destes exemplos do que é o regimento que nos querem impor logo se conclui, sem esforço, que ele vem na linha de continuidade do projecto da revisão constit ucional apresentado pela AD, que se enquadra na mesma concepção de Estado autoritário e que não é senão uma pedra das mais importantes para a sua concretização, como afirmámos logo no início. Uma vez aprovado este regimento os direitos do Parlamento e a sua actuação «ficariam condicionados pela vontade soberana do Governo, que, através da sua maioria, lhe dirá o dia em que abre e aquele em que fecha, quando fala e como pode falar. E, consequentemente, lhe dirá também quando deve estar calado... esta é a democracia das forças dominantes da AD, embora possa não ser - e sabemos que não é - a democracia de alguns deputados da AD. Estamos certos de que nas próprias bancadas da maioria haverá quem sinta que este projecto pode trazer no ventre a máscara da ditadura.

E as declarações» aqui feitas .pelo deputado Santana Lopes na reunião de segunda-feira, ao querer convencer-nos de que esta proposta de alteração do Regimento «não é subversão dos princípios democráticos», ainda mais evidenciaram o seu carácter antidemocrático. Disse ele, com a autoridade que a AD lhe reconhece, que o que existe ha proposta «é uma maior consagração do respeito pelo princípio da maioria», acrescentando textualmente:

É que a maioria é prejudicada e amarrada pela . Constituição, pelo Regimento e por outros textos a que os senhores se vão agarrando e que a maioria continuará a lutar até ao fim para os eliminar.

Aqui está, cruamente, em bruto, toda a concepção de democracia das forças dominantes da AD. É, nem mais nem menos, o conceito da ditadura da maioria parlamentar - maioria parlamentar esta que nem sequer pode abrigar-se com a legitimidade de representar a maioria do povo (português, porque, como é sabido, em S de. Outubro tiveram menos votos do que o conjunto dos partidos da oposição; porque depois disso houve o 7 de Dezembro e houve outras eleições, houve Loures, e nelas se provou que cada dia há menos portugueses que se identifiquem com o projecto político da actual maioria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Constituição, o Regimento e outras leis que defendem os direitos da minoria parlamentar, que asseguram, independentemente das maiorias conjunturais desta Casa, o exercício democrático dos poderes da maioria e dos poderes da minoria, incomodam o deputado Santana Lopes e, seus pares, por isso eles se propõem subvertê-los. Querem eliminar os direitos que a democracia assegura às minorias. Querem pelo facto de serem maioria parlamentar, fazer vingar o princípio aberrante «quero, posso e mando», como se isto tivesse a ver alguma coisa com a democracia, portuguesa saída do 25 de Abril é consagrada na nossa Constituição. É a concepção! de Estado autoritário que, uma vez mais, aflora sem disfarces nessa justificação que aqui nos foi trazida. E não sabemos que mais admirar nela: se a franqueza com que foi anunciada se a clara