Aplausos da UEDS, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Bruto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O verdadeiro significado das limitações constantes deste artigo tem sido mascarado através de uma série de histórias de carochinha de que temos ouvido aqui bastantes referências: os senhores deputados dizem que a não haver estas limitações o debate poderia arrastar-se por 5000 horas, um senhor deputado já chegou a afirmar que poderia arrastar-se por 5 anos.

Risos do PCP.

Já desmistificámos estas afirmações. No entanto, tendo em conta revelar o verdadeiro significado destas limitações em termo da intervenção que elas possibilitam a cada partido ou grupo parlamentar, fizemos um exercício que assenta num número de alterações que são propostas quer pela Comissão Eventual, quer as que decorrem das que os grupos parlamentares e os partidos entenderam manter. As da Comissão são 607 alterações e as alterações, no conjunto com as que os partidos mantêm, são 747.

Tomando em consideração os tempos constantes deste artigo chega-se à conclusão de que as possibilidades de intervenção de cada partido ou grupo parlamentar por alteração são as seguintes: a UDP tem por cada alteração 10 segundos e 9 décimos; o MDP/CDE tem 21 segundos e 8 décimos; a UEDS tem 24 segundos e 4 décimos; a ASDI tem o mesmo tempo que a UEDS; o PPM tem 27 segundos; o PCP tem 1 minuto, 8 segundos e 4 décimos; o CDS tem 1 minuto, 13 segundos e 23 décimos; o PS tem 1 minuto e 39 qualquer razão pragmática em relação aos trabalhos parlamentares, mas, pura e simplesmente, por questões de natureza política. O que se pretende com esta limitação é tapar a boca aos deputados discordantes, é tapar a boca aos partidos discordantes.

Aplausos do PCP e da UDP.

Mas é também, tal como já adiantámos, impedir que uma parte considerável dos deputados que não participaram na Comissão Eventual, que não tiveram acesso aos trabalhos dessa Comissão, se apercebam da verdadeira natureza das propostas para aprovação na Assembleia da República. É esse o significado mais profundo destas limitações, porque a voz do PCP far-se-á ouvir cá dentro, nos tempos limitados que tivermos, e, contra vontade de muitos senhores deputados, também lá fora, junto do nosso povo.

Aplausos do PCP.

O maior significado efectivo desta proposta de limitação é impedir que a Assembleia da República, no seu conjunto, e os deputados, na sua maioria, se apercebam do verdadeiro significado das alterações.

É por isso que consideramos esta proposta de limitação verdadeiramente inaceitável e ilegítima. O objectivo é fazer passar a revisão constitucional como «gato por brasas» no Plenário da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

têm em vista modificar o sistema do poder político. Então, querem-nos negar essa possibilidade? Têm medo dos nossos argumentos? Essa é a questão que se coloca.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se tomarmos a defesa da democracia como ponto de referência não há pressa em fazer a revisão constitucional. Pelo menos, não ouvimos aqui nenhum argumento que justifique essa pressa.

O Sr. Deputado Almeida Santos trouxe aqui algumas questões que em seu entender justificariam a pressa de revisão constitucional. Falou da questão do Conselho da Revolução e, de passagem, devo dizer-lhe que se é nesse ponto que entende que existe a profunda fractura entre o PS e o PCP está enganado. Se a questão é só essa, então vamos discutir e vamos encontrar as alternativas para a substituição do Conselho da Revolução. Nunca nos recusámos a discutir e a encarar soluções para a substituição do Conselho da Revolução, desde que elas garantam a defesa da democracia.

Mas dizia eu que o Sr. Deputado Almeida Santos aduziu algumas razões para justificar a sua pressa. Sr. Deputado, nós ouvimos aquilo que V. Ex.ª disse traduzido numa outra linguagem, portanto no discurso do CDS feito pelo Sr.

Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral, e ele justificou claramente a pressa. Disse: bem, temos um programa para o período pós-revisão; um programa para encetar na próxima sessão legislativa. E