terminar um debate antes que ele se inicie. O debate que estávamos tendo em relação à proposta de Comissão podia ser terminado nos termos do Regimento. Contudo, esse requerimento foi apresentado depois de ter sido apresentada uma nova proposta, cujo debate ainda nem sequer se iniciou porque a proposta não foi sequer apresentada.

Como é que se pode pôr termo a um debate que ainda não se iniciou, Sr. Presidente, sabendo-se que, segundo o nosso Regimento - e isso nunca foi posto em causa -, cada proposta tem o seu debate, tem a sua autonomia?

Gostaria, pois, de ser informado pela Mesa ao abrigo de que norma regimental é que permite que seja posto fim a um debate que ainda nem sequer terminou e vai ser recusado a um partido não só o direito de apresentar a sua proposta, mas também o direito de a ver discutida antes de ser votada. Se é esta a intenção da maioria, não nos surpreende que esta seja a interpretação que prevaleça. Contudo seria de lamentar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Amaral (PS): - Deve ser discutida!

O Sr. Presidente: - Nessas circunstâncias, penso que: ou os senhores deputados impugnam a decisão da Mesa de admitir a proposta de substituição do MDP/CDE e o Plenário decidirá, ou então teremos que dar a palavra a um senhor deputado do MDP/CDE para apresentar a sua proposta e os senhores deputados intervirão sobre ela.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas não foi discutida!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Discussão é que eles não querem!

O Orador: - ... e, nessas circunstâncias deverá ser votada. Simplesmente a proposta não abre uma nova discussão, tanto mais que a proposta apenas se limita a alterar os tempos e não a uma diversificação de doutrina. Aliás, o Regimento não tem qualquer disposição que permita a abertura de uma nova discussão. O Regimento apenas diz que as propostas de alteração serão votadas pela ordem em que entraram na Mesa.

Assim, votaremos, em primeiro lugar, a proposta de substituição o MDP/CDE e depois o texto originário do projecto de resolução. Não pode haver uma abertura a uma nova discussão. É esta a nossa posição e é sobre este ponto que queremos que a Mesa se pronuncie, inclusivamente, se for caso disso, para usarmos do direito regimental do recurso.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já contesta o direito de ver discutida uma proposta de alteração!

O Orador: - As propostas de alteração não têm que ser discutidas!

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Sousa Tavares.

Sr. Deputado, admito perfeitamente que a matéria esteja esgotada. Contudo, o que não posso é tomar uma decisão semelhante em relação, por exemplo, aos senhores deputados autores da proposta de substituição. Se a propuseram é porque a consideram diferente do texto original e, se a consideram diferente, não a consideram discutida.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, continuo a sustentar que não há qualquer preceito regimental no sentido de uma proposta de alteração poder ser discutida.

Sr. Presidente, uma proposta de alteração relativamente a um texto que está a ser votado não abre direito a uma nova discussão, é apenas votada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado já nega o direito de discussão de uma proposta!

O Orador: - Desculpe, Sr. Presidente, mas V. Ex.ª não tem nenhum preceito legal que o fundamente.

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui perante um sofisma e perante uma tentativa de subversão do Regimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Borges de Carvalho à presidência!

O Orador: - De facto, o preceito regimental sobre o qual estamos a discutir perderia qualquer sentido útil se, perante qualquer proposta de alteração, se abrisse um novo debate.

Vozes do PSD: - É evidente!

O Orador: - Nessa altura nunca mais seria possível chegar ao fim fosse de que debate fosse enquanto houvesse deputados nesta Sala que apresentassem propostas de alteração.

Vozes do PSD: - É evidente!

O Orador: - O que aqui está em discussão não são as propostas de alteração, mas o artigo 13.º do projecto de resolução que tem n propostas de alteração, que serão