O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O justo em devido tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais oradores inscritos, vamos votar este n.º l do artigo 29º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de alteração do n.º 3 deste mesmo artigo, cujo texto vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte:

3 - Não podem ser aplicadas penas ou medidas de segurança que não estejam expressamente cominadas em lei anterior.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da proposta relativa ao n.º 4 deste artigo 29º

Foi lido. E o seguinte:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para chamar a atenção para um pequeno problema que se tem posto não com que acuidade na jurisprudência portuguesa, mas pelo menos com alguma acuidade na doutrina portuguesa no que toca ao último inciso do preceito:

[...] aplicando-se retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido.

Tem-se suscitado, a propósito deste preceito, a questão de saber se o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1948, é no sentido de que esta doutrina não vale tratando--se de leis temporárias ou de emergência.

Aquando da Assembleia Constituinte, ao consagrarmos esse preceito, ninguém aqui teve em atenção esse problema, que nos passou completamente a todos. Quando mais tarde a doutrina se dirigiu aos trabalhos preparatórios da Assembleia Constituinte encontrou um silêncio total.

Esta minha intervenção tem, pois. o conteúdo útil de. salvo melhor opinião - mas penso que essa será dificilmente sustentável -, chamar a atenção para que o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, apesar de tudo deve continuar a ter validade. Este regime não colide com o regime do Assento, portanto com o regime específico das leis temporárias ou de emergência.

Era para esta clarificação que se destinava a minha curta intervenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos e por isso vamos votar esta proposta relativa ao n.º 4.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passarei a fazer uma declaração de voto respeitante a cada um dos números do artigo 29º que acabam de ser votados e que mereceram o nosso apoio.

Quanto ao n.º l, consagra-se neste preceito o princípio de que não há crime sem lei. A proposta da Comissão Eventual mereceu o nosso apoio porque aumenta as garantias dos cidadãos quanto às medidas de segurança, aplicando-se já não só as privativas da liberdade - como sucedia no texto actual -, mas todas as medidas de segurança. Todas elas para o futuro só poderão ser aplicadas desde que os seus pressupostos estejam fixados em lei anterior. Também o propúnhamos no nosso projecto de revisão constitucional, tal como há pouco foi referido pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.

Quanto ao n.º 3, consagra-se aqui o princípio de que não há pena sem lei. O texto da Comissão Eventual estende-se a todas as medidas de segurança, quando no actual só se referia às que importassem privação da liberdade.

Pelas mesmas razões do número anterior, votamos também a favor do texto do n.º 4 apresentado pela Comissão Eventual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da proposta de substituição do n.º l do artigo 30.º

Foi lido. E o seguinte:

(Limites das penas e das medidas de segurança)

l - Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições e por isso vamos votar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, na verdade há um lapso da Mesa uma vez que nós mantivemos a proposta relativa a este n.º l do artigo 30.º que constava do nosso projecto de revisão constitucional.