Portanto, ela deverá ser discutida conjuntamente com a da Comissão e requeremos que, como ocorre nestes casos>, ela seja votada antes da da Comissão.

A proposta que mantivemos no ofício que enviamos a corrigir as nossas posições apresentadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é a que consta nos precisos termos do nosso projecto de revisão, para o n.º l do artigo 30.º, e que, aliás, nem era só submetida por nós.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, poderá fazer chegar à Mesa a proposta que referiu? É que ela não se encontra presente na Mesa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é estranho estando ela no nosso projecto de revisão, tal como é estranho que a Mesa não esteja munida dos projectos de revisão. Trata-se do n.º l do artigo 30.º do nosso projecto. Basta a Mesa lê-lo.

O Sr. Presidente: - Ela consta evidentemente do projecto de revisão, o que não está é apresentada como proposta de substituição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não carecemos de apresentar como propostas aquelas que mantivemos do nosso projecto. Não apresentamos nenhuma proposta nova, apenas dissemos que, não tendo ela sido acolhida, a mantínhamos.

Portanto, não temos que apresentá-la de novo. Ela apresentada está. Apenas tínhamos que dizer que a mantínhamos e isso dissemo-lo não no texto originário que apresentámos ao presidente da Comissão, fazendo corrigir o nosso texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado pode ter toda a razão mas o que é facto é que na Mesa não tínhamos indicação de que essa proposta se mantinha.

Mas se é assim, vamos proceder à leitura da proposta de substituição do n.º l do artigo 30.º apresentado pelo Partido Comunista.

Foi lido. É o seguinte:

(Limites das penas e das medidas de segurança)

l - Não poderá haver penas ou medidas de segurança com carácter perpétuo, nem de duração ilimitada ou indefenida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão, pois, em discussão as duas propostas de substituição apresentadas para o n.º l do artigo 30.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

ver com penas com efeitos continuados e nós não vemos como é que é possível defender a existência de penas de carácter continuado com duração ilimitada ou indefinida.

Portanto, continuamos a considerar boa a nossa proposta. Ela coincidia, aliás, com a proposta da AD, que não foi mantida. A proposta da Comissão dá apenas um passo em frente quando, a nosso ver, devia ter dado todos os passos em frente. Não a consideramos satisfatória e por isso insistimos na nossa proposta e gostaríamos de vê-la considerada positivamente pelas restantes bancadas.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

definição, imprevisível, não há qualquer processo técnico, qualquer processo de diagnóstico que a permita.

No século XIX, século do positivismo e do cientismo iluminado, à luz dessas teorias era possível, de uma vez por todas, aferir da perigosidade, mas hoje essas crenças não têm qualquer correspondência e portanto pode acontecer a necessidade de aplicar medidas de segurança com carácter perpétuo. Basta que a perigosidade que é o pressuposto das medidas de segurança se mantenham ou indefinidamente ou por um período que não seja possível determinar a priori.

Tal como não podemos cessar a terapêutica em qualquer doença enquanto não temos a certeza de que a doença está curada, também em relação às medidas de segurança é a mesma coisa. A liberdade dos cidadãos tem de estar assegurada.

No que toca às medidas de segurança privativas de liberdade porque aqui foi o projecto da FRS o único que, a nosso ver, andou correctamente do ponto de vista científico, entendem os que a proposta de substituição apresentada pela FRS deve ser aprovada e não a da AD.