Para melhor compreendermos porquê basta-nos imaginar este caso: imaginemos que uma qualquer pessoa de um momento para outro fica privada de visão. Essa pessoa não pode ter autorização para conduzir e não o pode indefinidamente, isto é, pelo menos até que lhe venha de novo a visão. Terá que esperar um milagre da recuperação da vista, porque enquanto isso não acontecer essa pessoa não pode conduzir. Isso com o objectivo da defesa da segurança dela e de todas as outras pessoas que circulam na estrada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, apesar do exemplo que conseguiu colher para tentar ilustrar a tese proposta, não é convincente nos argumentos.

Por um lado, porque esta redacção não se aplica apenas às medidas de segurança aplica-se também às penas, nem sequer há vírgulas a separar - e não há medidas de segurança privativas dos titulares da liberdade. E, por outro lado, não há qualquer motivo, mesmo afirmando o princípio de que a perigosidade é por natureza indefinida, que não se obrigue a uma verificação periódica da manutenção dessa perigosidade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza. Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estou de acordo consigo. Sr. Deputado. É evidente que as medidas de segurança devem estar sujeitas a controle jurisdicional. Mas para isso há o princípio normal da proporcionalidade, que é um princípio que já na actual Constituição se exige, quer quanto às penas quer quanto às medidas de segurança, e muito mais depois de termos aprovado aquele preceito que tanto louvamos e que é oriundo do projecto do PCP.

Portanto, a partir daí, penso que todos os interesses estão salvaguardados naquilo que o Direito Constitucional pode garantir e eu não sou daqueles que têm grandes ilusões sobre a força salvífica e completa do Direito, mas. na medida que é constitucionalmente exigível, penso que os interesses estão assegurados.

O Orador: - Creio que não. Tenho opinião diversa e penso quo havendo um meio de tornar claro e nítido um regime não sei porque é que havemos de confiar na aplicação de princípios, que nem sempre é precisa nem nítida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

pouco indicou - que nós entendemos que se deve manter a possibilidade da sua aplicação indefinida no tempo,, nomeadamente, como disse há pouco, nas penas e medidas de segurança que tenham que ver com interdição do exercício de certas actividades.

A ser aceite a proposta do PCP. poderíamos vir a ser confrontados, a curto prazo, com algumas soluções que eu suponho que o próprio PCP não teria nenhum interesse em ver aceites devido aos resultados que daí poderiam advir. E fico-me por aqui.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já agora é melhor explicitar!...

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, vamos votar a proposta alternativa, apresentada pelo PCP, ao n.º l do artigo 30.º

Submetida à votação, foi rejeitada com 129 votos contra do PSD. do PS. do CDS. do PPM. da ASDI e da UEDS, 31 votos a favor do PCP e da UDP e 2 abstenções do M DP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de alteração por entendermos que a Constituição, pelo menos no momento actual, não deve proibir penas ou medidas de segurança privativas ou restritivas de outros direitos, que não o da liberdade, com carácter perpétuo ou de duração indefinida.

No entanto, isso não impedirá a lei de. eventualmente, no futuro, vir a eliminar tais penas ou medidas de segurança do nosso ordenamento jurídico.