que era Ministro de Justiça o seu actual deputado Mário Raposo. Desenvolveram-se então trabalhos de preparação legislativa, em seguimento, aliás, dos que haviam sido iniciados no III Governo Constitucional, através da criação e da efectiva entrada em funções de uma comissão de acesso ao Direito. A ideia, e entre nós, radicava-se nas propostas apresentadas pela Ordem dos Advogados em 1976 e 1977, em termos de que a respectiva Revista dá conta (n.º 37, p. 391). Havia que resolver o Direito em direitos, que o quotidianizar. que lhe fazer perder o seu sopro de mágica anti-humana.

O acesso ao Direito, desdobrado numa trilogia de acções: a de informação jurídica, a de consulta jurídica e a de apoio judiciário - era uma obrigação do Estado: só que este a teria, fundamentalmente, que exercer com u mediação da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, já que em caso algum ele poderia constituir a ocasião ou o pretexto para uma funcionalização ou localização das profissões forenses. O Direito em caso algum poderia ser um luxo: quando censitário, o Direito perde a sua ração de ser e o seu essencial desígnio.

2 - Só que nem todos os programas de governo deverão ser constitucionalizados; o afã programático das Constituições é, como se sabe, um dos mais característicos elementos dos sistemas ditos «socialistas». Acontece que a nossa Constituição, nos conselhos que dá ao Estado, padece, por vezes, de uma certa ingenuidade, mesmo quando os conselhos que dá sejam impecavelmente certos. Será um pouco a hipótese do preceito agora aprovado: o que mais releva serão as acções e não as palavras.

3 - Houve que eliminar, porém, a inclusão no texto constitucional da «conselho jurídico» e da figura do «patrono público», como propunha a FRS. Por um lado, porque adviria daí o risco que surgiu na Assembleia Constituinte quando o MDP/CDE pretendeu constitucionalizar a «função social dos advogados» e a própria Ordem (Diário, n.º 100, p. 32 48). A aparente dávida era de temer, pelo que inculcava para uma funcionalização da advocacia; disso se deram conta, aliás, alguns deputados do PS que sobrepuseram, com rara dignidade o apego à liberdade das profissões forenses à aparente dávida que à advocacia era feita.

3 - O PSD entende que o Estado deve assegurar as prestações sociais que promovem a qualidade de vida, a segurança e o bem-estar. É o salto qualitativo da sociedade de consumo para a sociedade de consumidores. Só que algumas das prestações sociais, sendo da responsabilidade mediata do Estado, deverão ser efectivadas pelo sector privado no caso de serviços. A grande empresa do Estado não é publicitar obsessivamente as actividades sócio-económicas, mas, até onde for possível, conferir-lhes um estatuto privado; este, com muito especial acuidade, o caso da advocacia, que deverá assumir uma vocação moderna e social, sem que com isso possa perigar a sua interrogável configuração.

O PSD entende, pois, que a novidade agora trazida é um elemento do seu património programático.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Manuel Pereira.