O Sr. Vital Moreira (PCP): - Era apenas para chamar a atenção da Mesa para o facto de termos votado a proposta de emenda ao n.º 2 e de que esse n.º 2 só mudará de sistematização, isto é, só passará a n.º 3 se vier a ser introduzido um novo n.º 2.
Só intervi para chamar a atenção da Mesa para este facto e, por conseguinte, pedia que esse tempo não me fosse contado.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. De facto, deveria tê-lo referido, mas na proposta de sistematização isso está esclarecido e penso que não haverá problemas.
Em relação ao artigo 36.º, há uma proposta de aditamento para um número novo, que será o n.º 7, e que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Família, casamento e filiação)
7 A adopção é regulada e protegida nos termos da lei.
O Sr. Presidente; - Está em debate.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (l62 votos).
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Beiroco, Fernando Condesso e Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma breve declaração de voto apenas para dizer que a adopção deste aditamento ao artigo 36.º, que corresponde integralmente a uma proposta da Aliança Democrática, corresponde à constitucionalização de um instituto que já tinha merecido um consenso generalizado da parte dos Portugueses. Por isso, nos congratulamos que todos os grupos parlamentares representados nesta Câmara o tenham aprovado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na esteira do que já foi dito pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, também nos congratulamos pelo facto de todos os outros partidos terem entendido, tal como nós que o propusemos, dar dignidade constitucional ao instituto de adopção cuja protecção o normativo impõe, sendo certo que se está perante um fenómeno que vem assumindo crescente importância nas sociedades actuais, no mundo actual e nas diferentes legislações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo n.º 7 do artigo 36.º eleva a adopção a garantia institucional. Não fomos nós que propusemos este aditamento, mas demos-lhe a nossa adesão, tendo em conta não apenas a vantagem do compromisso e do consenso neste domínio, mas também tendo em conta as vantagens sociais do instituto da adopção.
Ficam assim, no artigo 36.º, definidas todas as fontes de relações jurídicas familiares e fica estabelecido na Constituição um princípio de estímulo à adopção, como meio de grande interesse social no tocante à protecção e à educação das crianças, sobretudo das mais carenciadas.
Aplausos do PPM e do Sr. Deputado Luís Beiroco, do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 37.º, há 3 propostas de substituição e se não há objecção por parte da Câmara ler-se-iam e debater-se-iam em conjunto e votar-se-iam separadamente.
Pausa.
Visto não haver objecção, vão ser lidos em conjunto os n.ºs l, 3 e 4 do artigo 37.º.
Foram lidos. São os seguintes:
(Liberdade de expressão e Informação)
1 Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, informar-se e ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
3 As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais.
4 A todas as pessoas, singulares e colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (168 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (l69 votos).