Não havendo objecção deste Plenário, e pedindo que me seja relevada a responsabilidade que me caiba - a verdade é que não chegou a tempo, mas também não queria prejudicar as substituições em apreço -, tem a palavra, para proceder à leitura, o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer é do seguinte teor:
Relatório e Parecer da Comissão de Regimentos a Mandatos
Em reunião realizada no dia 17 de Junho de 1982, pelas 10H00, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:
Virgílio António Pinto Nunes (círculo eleitoral de Setúbal) por Francisco Mendes da Costa (esta substituição é pedida para o próximo dia 24 de Junho corrente);
Reinaldo Alberto Ramos Gomes (círculo eleitoral de Leiria) por João Domingues (esta substituição è pedida para os próximos dias 23 de Junho corrente a l de Julho próximo, inclusive);
2) Solicitadas pelo Partido Socialista:
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel Tavares (esta substituição é pedida para o próximo dia 18 de Junho corrente);
João Cardona Gomes Cravinho (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os dias 16 a 19 de Junho corrente, inclusive);
Carlos Cardoso Lage (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Laranjeira Vaz (esta substituição é pedida para o próximo dia 18 de Junho corrente);
Armando Domingues Lima Ribeiro de Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por José Carlos de Almeida Barbosa de Macedo (esta substituição é pedida para os próximos dias 22 a 25 de Junho corrente, inclusive);
Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida para os dias 18 a 24 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram a maioria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.
não introduzi logo no princípio desta reunião por estarmos então a votar um outro artigo.
Foi lida. É a seguinte:
3 - Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes: