nesta Assembleia, unanimemente rejeitada por todas as linhas e todas as tendências do movimento sindical.

O n.º 2 do PCP, em nossa opinião, não significava uma rigidez deste conceito a nível constitucional. Também por essa razão mereceu o nosso acordo, na convicção de que a consagração constítucional do actual conceito de justa causa se liga com a liberdade, a nível de lei ordinária, de continuar a tipificar as- diferentes causas que dão origem ajusta causa de despedimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para produzirem declarações de voto.

Vamos passar ao artigo 54.º, acerca do qual existe 1 proposta de substituição da Comissão para os n.º 1 e 2, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

(Comissões de trabalhadores)

1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.

2 - Os plenários de trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 54.º, a FRS apresentou 2 propostas de aditamento, uma relativa ao actual n.º 5 da Constituição e uma outra que constituirá o n.º 4 deste mesmo artigo, que vão ser lidas

Foram lidas. São as seguintes:

O n.º 5 do mesmo artigo passa a constituir o seu n.º 3, sendo-lhe aditada a expressão «subcomissões de trabalhadores», bem como a seguir a «criadas».

Ao n.º 4 do mesmo artigo é aditada a expressão «e das subcomissões» a seguir a «comissões».

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Antecipamos 5 minutos. O intervalo é de meia hora, como habitualmente.

O Sr. Sousa Tarares (PSD): - Não, Sr. Presidente. O intervalo é acrescido de mais meia hora, solicitado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e será, portanto de 1 hora solicitação do PSD seria a de reiniciarmos os trabalhos is 18 horas e 25 minutos. Está, pois, suspensa a sessão.

O Sr. Presidente: - Então, em resumo, julgo que a solicitação do PSD seria a de reiniciarmos os trabalhos ás 18 horas e 25 minutos.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - É para, nos termos regimentais, pedir meia hora de suspensão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedida. Retomaremos os trabalhos às 19 horas e 10 minutos.

Eram 18 horas e 41 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 e 40 minutos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso que um incidente de extrema gravidade, ocorrido durante a suspensão dos trabalhos parlamentares, justifica que a Assembleia sobre ele se debruce.

Na verdade, um grupo de deputados de todos os partidos que se deslocou a uma prisão-cadeia para visitar presos, no uso de uma autorização que lhe tinha sido conferida pelo Sr. Ministro da Justiça numa reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, foi impedido de entrar na cadeia e de visitar os presos que desejava visitar para, no exercício do seu mandato parlamentar, conhecer das condições em que se encontram.

Penso que uma situação destas não poderá passar sem uma palavra de protesto desta Assembleia...

Vozes do PS: - Só?...

O Sr. António Amaral (PS): - De repugnância!

O Orador: - ... que, com toda a veemência e com toda a indignação que uma situação destas comporta, não poderá deixar de repudiar esta atitude.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - É inútil fazer-se a melhor das revisões constitucionais possíveis, é inútil falar-se de direitos e de liberdades quando os direitos e as liberdades, quando as próprias imunidades parlamentares, quando as próprias condições de exercício da actividade parlamentar estão sujeitas às condições que lhe são ditadas por qualquer director de cadeia autorizado e mantido em funções por qualquer membro do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!