tados Magalhães Mota, César de Oliveira, Rui Pena e Sousa Tavares. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI) - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

a Penitenciária é o factor e o argumento invocado para impedir que os deputados possam visitar os presos, tal como foi dito ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, como todos pudemos testemunhar.

Era esta informação que eu queria prestar à Câmara, porque isto é indicador da concepção democrática que as autoridades deste país têm de vida democrática, do direito do deputado e, sobretudo, do direito do povo português de ser informado com pluralismo, isenção e objectividade sobre os casos nacionais que este país vai vendo acontecer.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos regimentais, o meu grupo parlamentar pede uma interrupção dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a reunião.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel).

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora como um incidente enxertado dentro dos nossos trabalhos, mas justificado, naturalmente, pela importância do tema, pedi a interrupção dos trabalhos precisamente para, face às invectivas apresentadas pela oposição, tentar esclarecer os acontecimentos.

Nessa medida, contactei com o Sr. Ministro da Justiça e depois de, naturalmente, pedir a aquiescência dos representantes dos diversos grupos parlamentares e do Sr. Ministro da Justiça, propunha que a Assembleia ouvisse aquilo que o Sr. Ministro da Justiça tem a dizer acerca deste incidente.

O Sr. Presidente: - Desejava, em primeiro lugar, perguntar à Câmara se consente que a ordem do dia seja interrompida no sentido de o Sr. Ministro dar explicações acerca do incidente que foi discutida há pouco.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, considero-me autorizado a alterar a ordem do dia e ia, de imediato, dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.

No entanto, pedia a atenção, quer do Sr. Ministro, quer da Câmara, para o facto de serem 20 horas e 10 minutos.

Provavelmente a Câmara não se oporá a que possa haver algum pequeno prolongamento. De qualquer forma, o fim dos nossos trabalhos está previsto para as 20 horas e 30 minutos.

Não quero, nem ninguém quererá, que esta sessão se transforme em qualquer figura regimental e institucional que neste momento não está em causa.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Era apenas para dizer que nós temos uma reunião à noite e, portanto, esta reunião parlamentar teria de terminar, impreterivelmente, às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel:) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho, em primeiro lugar, que agradecer a todos a oportunidade que me deram de esclarecer um assunto que já esclareci em privado com alguns deputados, creio que de todos os grupos parlamentares.

Sucedeu que, aqui há algum tempo, recebi no meu Gabinete do Ministério da Justiça um requerimento subscrito por vários deputados, creio que todos da oposição, em que diziam estar na firme disposição de visitar os presos do chamado caso PRP e para isso pediam autorização.

Despachei esse requerimento logo que me foi presente no seguinte sentido: em primeiro lugar, nos termos do decreto-lei de 1 de Agosto de 1979, ou seja, da Lei de Organização Prisional, os deputados, como tais, não têm o direito de, sem mais, visitar os estabelecimentos prisionais. Têm esse direito as pessoas referidas no preceito, isto é, o Presidente da República e os Ministros ou membros do Governo. Mas há também a possibilidade de outras pessoas requererem autorização ao Ministro da Justiça para visitarem os presos.

Em conclusão, pedi aos Srs. deputados subscritores deste requerimento para me identificarem os presos que desejavam visitar e quais os objectivos ou objectivo dessa visita.