que é uma justificação de voto do Sr. Deputado Borges de Carvalho, ou seja, como que uma desculpa pelo facto de ir votar contra os projectos de lei.
Bem, se isso alivia a sua consciência, o problema é seu, mas creio que esses processos são um triste caminho para este Parlamento.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que muito ao contrário do que disseram os senhores deputados que tiveram a amabilidade de me interpelar, este projecto de lei tem o intuito de poder resolver o problema na generalidade.
Se os senhores deputados pretendem resolver o problema, acompanhem-nos; se pretendem tirar dividendos políticos, continuem.
Protestos do PS e aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bem conhecida, frontal, directa e clara, a posição do meu grupo parlamentar acerca desta questão.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Assim é mais honesto, senhores deputados do PSD!
Vozes do CDS: - Muito bem!
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso também ter em atenção que neste caso concreto toda a «pressão» que se está a exercer sobre a Assembleia da República está a ser feita sobre um órgão de soberania que não é exactamente o órgão competente para resolver especificamente esta matéria. Por uma simples razão: é que, designadamente de entre os arguidos célebres, os arguidos mais célebres estão precisamente a aguardar a decisão de um recurso pendente numa instância directamente ligada ao Conselho da Revolução e não a esta Assembleia da República.
Por outro lado, é preciso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, respeitar as decisões judiciais, porque é realmente da isenção da justiça no nosso país que depende o direito, depende a liberdade e depende mesmo a própria ideia de justiça que queremos defender.
Aplausos do CDS.
Isto não quer dizer que não entendamos, aliás na esteira brilhante do Sr. Deputado Salgado Zenha e de outros oradores que se pronunciaram a esse respeito, que qualquer coisa importa emendar no sistema da nossa lei processual e muito especialmente da lei processual penal.
Isto também não quer dizer que não repugne realmente às nossas próprias consciências ver pessoas a aguardar julgamento por longos períodos de tempo. Simplesmente temos também que ter a coragem de resolver esses casos genericamente, dentro do âmbito da nossa própria competência legislativa e não através de medidas discriminatórias - neste caso no bom sentido- com endereço, com etiqueta, destinados a determinados cidadãos em concreto.
Isso é qualquer coisa que não está nas tradições de uma boa Assembleia Legislativa, não está nas tradições da nossa democracia, não está sequer em respeito e coadunação com o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, ...
O Sr. António Amaral (PS): - É este o personalismo cristão da vossa bancada!
O Orador: - ... princípio que, penso, seja defendido unanimemente nesta Câmara.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sentimos verdadeiramente que a respeito desta discussão se possa discutir, por um lado, o fundamento da autoridade e o fundamento do poder do Estado, e por outro, a liberdade do cidadão relativamente a esse poder do Estado.
É sem dúvida nenhuma a grande dicotomia que realmente faz assentar o seu fundamento na própria ideia de justiça e na qual, porque é precisamente um dos fundamentos da sua constituição, acaba por assentar a própria ideia de democracia.
Mas a democracia é feita fundamentalmente para garantir ao Estado -ao Estado que é livremente formado, e em liberdade, por todos os cidadãos - o exercício pleno da sua autoridade sempre que os cidadãos se desviem do cumprimento rígido das regras desse mesmo Estado que, no exercício de uma autoridade democrática, ele venha a impor genericamente à observância de todos.
Portanto, não faz sentido que seja o próprio Estado, de uma forma discriminatória, a isentar determinados cidadãos, seja por que motivos for, do cumprimento - e