Submetida à votação, foi rejeitada, com 119 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 35 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta da Comissão Eventual relativa ao mesmo número do artigo 57.º.

O Sr. Sousa Tavares (PSD):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais e em nome do meu grupo parlamentar, requeria a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido. Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 19 horas e 55 minutos.

Eram 19 e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 57.º, que já foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (167 votos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Votámos a favor, apesar de não estarmos convencidos acerca das razões que levaram a não ter sido aprovada a nossa proposta.

Mas o facto de não termos podido dar dois passos na direcção justa não nos impede, obviamente, de votar a favor e de darmos, ao menos, um passo.

O Sr. Presidente: - Passamos agora o n.º 4 do artigo 57.º, que também já foi lido. Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (174 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 58.º, no qual se somam, digamos, os anteriores artigos 59.º e 60.º; a rubrica resulta da adição das duas rubricas.

Há uma proposta de substituição dos partidos da AD em relação ao n.º 2 e uma proposta de aditamento de um n.º 3, também da AD, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.

3 - O exercício do direito à greve não pode prejudicar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades nacionais básicas que serão definidas por lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Penso que não haverá objecção a que se discutam em conjunto. Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

Inventou tudo. Desde as subversões ás alternativas, desde considerar que uma greve por objectivos justos era apenas uma greve política, que eram greves do PCP, que eram greves da UDP, que eram greves, enfim, que estavam contra os seus objectivos.

Em linguagem simples, bem poderíamos dizer que para a AD haveria o direito constitucional, e por enquanto, de proclamar: «viva o direito à greve», desde que nunca fosse usado contra os seus interesses classistas nem contra os seus conceitos reaccionários.

Nós não subestimamos a posição do PS, da UEDS, e da ASDI, que a nível da Comissão, e com certeza hoje, aqui, souberam e saberão rejeitar o veneno subjacente desta proposta. Saudámo-la e saberemos valorizá-la.

Mas não nos iludamos, Srs. Deputados. O que a AD vai perder aqui, vai tentar, se tiver tempo, recuperar nas cedências que fizestes quanto à composição do órgão que vai fiscalizar constitucionalmente as leis. Haverá exemplo mais significativo do que a constatação dos belos princípios do direito ao trabalho e ao emprego, sabendo que na Comissão de Trabalho continua engatilhado um projecto de lei da AD, visando transformar praticamente o direito ao trabalho de todos os trabalhadores portugueses em contratos a prazo incertos e inseguros?

Que prova mais eloquente dos objectivos reais da AD quando é o próprio Primeiro-Ministro, em reunião com o grande patronato, a garantir que depois da revisão as leis do trabalho serão profundamente alteradas, como deseja a CIP e a CCP.

Saudamos, com sinceridade, a resistência dos partidos da oposição aos objectivos radicais, trauliteiros e classistas da AD, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Saibam, mais adiante, fazer a reconsideração séria sobre outras matérias decisivas que vão estar em discussão e que têm muito a ver com a materialização, de facto, da salvaguarda deste princípio.

Só uma confiança nos anima: é que os trabalhadores, mais do que o «viva o direito à greve», sempre que neces-