O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aqui está a garantir-se um determinado direito. Quanto ao acesso ao ensino universitário, que é o que queria perguntar, pois haverá regras.

Com certeza que depois, segundo a legislação ordinária, se estabelecerão essas regras de acesso à Universidade. Isso não prejudica, no entanto, a hipótese de deixar de garantir em sede constitucional que os indivíduos têm todos, realmente, a possibilidade de ascender aos níveis de ensino a que o seu desenvolvimento de aptidões lhe der direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

fizesse o favor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

ente de acordo com as possibilidades existentes e a garantia de que estão a formar-se os quadros necessários ao desenvolvimento do País.

Creio, portanto, que a aprovação desta alínea d) não vai inviabilizar o artigo 76.º, para o qual há uma formulação, o que nos permitirá discutir este problema mais profundamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este n.º 3, alínea d), suponho que a formulação que me chega da Comissão de Revisão é uma formulação que está correcta. Não vejo, por isso, a necessidade de introduzir a alteração proposta pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio respeitante ao desenvolvimento das aptidões. É evidente que, quando aqui na lei se estabelece garantir a todos, segundo as suas aptidões, o acesso aos diferentes graus de ensino, se tem em vista que todos possam, de facto, ascender aos mais altos graus de escolaridade, tendo em vista as aptidões especiais de cada um.

Por outro lado, se conjugarmos o artigo 74.º com o 76.º, vemos que esse acesso não deve ter em conta a origem social daqueles que ascendem a esses mesmos graus, porquanto o artigo 76.º, ao falar nas Universidades, diz que o Estado deve até promover e estimular a entrada dos trabalhadores e dos seus filhos. Portanto, se há uma discriminação ou um estímulo é para beneficiar essa entrada dos trabalhadores e dos seus filhos.

Neste ponto, estamos inteiramente de acordo em que a conjugação do artigo 76.º com o 74.º nos dá, por um lado, a garantia de que o acesso a todos os graus se faz segundo as aptidões de cada um, e, por outro, sem discriminações de origem social.

O mérito da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio foi, talvez, o de desenvolver aqui os seus pontos de vista relativamente a este ponto. Suponho que, substancialmente, estamos todos de acordo, mas tal facto não leva a que nós tenhamos que mudar a nossa posição relativamente à proposta da subcomissão, porquanto me parece que é uma forma um pouco mais enxuta que, no fim de contas, diz a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.» Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada, pois não percebi muito bem se a Sr.ª Deputada considera que a palavra desenvolvimento está a mais.

Parece-lhe, Sr.ª Deputada, que seja a mesma coisa o «acesso aos diferentes graus de ensino» ou o «acesso aos mais elevados graus de ensino»? Creio que há diferenças.

Queria ainda acrescentar que não se trata apenas da preocupação de origem social. A Sr.ª Deputada não acha -e eu respondo por mim- que o facto de ter praticado durante 4 ou 6 anos nesta Assembleia a possibilidade de exprimir verbalmente as suas ideias desenvolveu aptidões de comunicação? Eu desenvolvi, pelo que isto não se refere apenas à origem social. É que quando as pessoas agem na sua actividade, de acção ou de estudo, estão a desenvolver as suas aptidões, podendo, portanto, chegar a mais altos níveis de ensino.

É portanto, oportuno o acrescendo da expressão «desenvolvimento das aptidões».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.