Partido Comunista Português
António José de Almeida Silva Graça.
José Manuel Antunes Mendes.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Declaração de voto enviado para a Mesa pelo Sr. Deputado Manuel Pereira (PSD) sobre os projectos de lei n.º 342/II e 343/II, publicada nos termos do artigo 100.º do Regimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou contra os projectos apresentados pelo Partido Socialista por razões que se prendem com a sua flagrante inconstitucionalidade.
O voto afirmativo relativamente ao diploma que propunha o perdão genérico representaria, por um lado, uma mudança radical relativamente à posição por nós assumida aquando do projecto de lei da amnistia, e, por outro, à consagração, por via indirecta, dos mesmos objectivos que este se propunha a atingir.
Nós consideramos que diplomas que visam proteger interesses ou defender situações claramente identificadas violam o princípio da generalidade e da abstracção, que são requisitos essenciais a que devem obedecer as leis emanadas desta Assembleia. £, por isso, a sua aprovação pode representar um acto discricionário relativamente aos demais cidadãos que, colocados em situação idêntica, não beneficiam, no entanto, da mesma protecção.
Os problemas criados por uma prolongada prisão preventiva preocupam-nos seriamente, uma vez que esta se apresenta atentatória da liberdade dos cidadãos e fere o princípio da celeridade da justiça que qualquer pessoa tem o direito de exigir.
Neste contexto, a apresentação pelo Governo de uma autorização legislativa que se propõe alterar profundamente o regime processual criminal e, dentro deste, a prisão preventiva da satisfação às preocupações a que atrás nos referimos. Tudo faremos para que o limite máximo de prisão naquelas condições não ultrapasse o limite de 3 anos.
Acentuaremos, contudo, que a nossa posição se fundamentará sempre em princípios de ordem geral e de justiça para todos os portugueses e não apenas para alguns ou algum grupo determinado.
Respeitamos, como sempre temos feito, a opinião daqueles que desejariam ver rapidamente terminadas situações que se assemelham a actos de desespero. Nem sempre a clemência se identifica com a justiça; nem sempre se podem resolver os problemas humanos, fazendo apelo a emoções momentâneas.
A defesa da vida passa também pelo próprio sujeito da mesma, não podendo o seu desprezo servir de instrumento de pressão sobre quem detém a responsabilidade do poder e da aplicação das leis dirigidas aos cidadãos em geral.