Solicitada pelo Partido da Acção Social Democrata Independente: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (círculo eleitoral de Santarém), por Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Esta substituição é pedida para os dias 30 de Junho e 1 de Julho, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação dos projectos de Revisão Constitucional.

A sessão de ontem encerrou quando iam ser discutidas as propostas relativas ao artigo 82.º No que se refere a esse artigo há duas propostas, ambas da Comissão: uma de substituição ao n.º 1 e outra de eliminação do n.º 2.

Vai ser lida a proposta de substituição ao n.º 1. Foi lida. É a seguinte:

(Intervenção, nacionalização e socialização)

A lei determina os meios e as formas de intervenção e de nacionalização e socialização de meios de produção, bem como os critérios de fixação de indemnizações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos verificar se temos quórum para a votação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era para requerer o aditamento da votação do artigo 82.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formalizar o requerimento, por escrito, nas condições regimentais.

Agradecia aos Srs. Deputados subscritores do requerimento que fizessem o favor de indicar à Mesa o prazo pelo qual pedem o aditamento da votação.

Pausa.

O requerimento está feito nos termos regimentais, pelo que está adiada a votação das matérias relativas ao artigo 82.º para a sessão de l de Julho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, só tinha sido posto à discussão o n.º 1. Parece-me que não é muito curial adiar também o n.º 2 quando ele nem sequer foi posto à discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão na medida em que possa haver alguém que, eventualmente, esteja interessado em debater a proposta de eliminação relativa ao n.º 2.

Se é esse o caso, eu poria à discussão a citada proposta de eliminação do n.º 2, e, naturalmente que o requerimento que diz respeito ao aditamento da votação só teria efeito posteriormente a essa discussão.

Ponho, portanto, à discussão a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 82.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação do n.º 2 do artigo 82.º merece da nossa parte uma clara oposição. E assim é pelo facto de concordarmos com a possibilidade, expressa no número que se quer eliminar, de a lei poder determinar que as expropriações de latifundiários e de grandes proprietários e empresários e accionistas possam não dar lugar a qualquer indemnização. Na verdade, tratando-se tão só, como evidentemente se trata, de uma disposição que visa dar ao Estado a possibilidade de