sentantes, que nos reuníssemos agora durante o intervalo, na sala chamada de Conselho de Ministros. Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em debate o artigo 97.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Chagas, para uma intervenção.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todos as latitudes, no mundo contemporâneo, a natureza da estrutura agrária, o estatuto do empresário e do trabalhador agrícola suscitam situações de mal-estar cujas manifestações revelam uma forma e um grau de incidência muito diferentes, sobretudo e conforme os modelos económicos onde se observam.

As políticas agrárias têm precisamente como objectivo resolver as dificuldades do mundo rural, procurando fornecer orientações que permitam criar índices de produtividade susceptíveis de aumentar o padrão de vida das gentes do campo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

porém, no sentido acabado de figurar, a unidade de exploração agrícola individual, familiar ou em «regime de sociedade» que está bem planificada e cria, em termos de produto, o proporcional à sua dimensão, contribuindo para formas de fomento agrícola, numa racionalização total do sistema produtivo.

Contudo, é imperativo que quando a terra integrada numa unidade de exploração com área excessiva, não tenha o melhor aproveitamento económico-social, seja

- e só nestes casos concretos - legítima a intervenção do Estado que, através do mecanismo da expropriação, restabeleça a função social da propriedade.

Por vezes, uma exploração fundiária, bem orientada e dimensionada adequadamente aos fins em vista, mesmo que extensa, será útil à estabilização da produção em momentos particularmente difíceis de quebra de rendimento e não deverá ser menosprezada, particularmente em economias como a nossa, largamente deficitária em produtos alimentares.

A consagração con stítucional implícita da «obrigatoriedade do agricultor de garantir o melhor aproveitamento do seu prédio» será uma via de obter resultados práticos em aumento e melhoria de produção e, por consequência, uma hábil forma de orientar a política agrícola do País.

É este o pensamento orientador do n.º 1, do artigo 98.º, da Proposta de Revisão da Aliança Democrática.

Por consequência, não se deve olvidar que a estrutura fundiária no nosso País foi redimensionada, em termos de quantidade de terra detida, pela aplicação da Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, o que vai permitir, futuramente, a limitação do direito de propriedade em parâmetros novos.

Deve, consequentemente, haver uma votação favorável ao n.º 1 do artigo 98.º, pelo que ele encerra de eficácia pragmática.

O «acesso dos trabalhadores à propriedade» sempre foi conceito dominante na ideologia personalista do Partido Social-Democrata e do Executivo da Aliança Democrática.

Por isso, a fectivos, repercutindo-se, necessariamente, esse sentimento em maior rendimento económico e felicidade na vida das famílias rurais.

Assim, lembra-se aos senhores deputados que vão proceder à votação do n.º 2, do artigo 98.º da proposta da Aliança Democrática a maneira de ser, sentir e agudas «gentes da nossa terra», fortemente, ligada ao conceito de propriedade privada como- sendo, ainda, a única via para construir uma sociedade humanista, com respeito integral pelos direitos fundamentais do indivíduo.

Mas - e admite-se - quando a exploração familiar não for a forma mais indicada de estruturação agrícola, deve a terra ser cedida a cooperativas de trabalhadores rurais, de agricultores ou a outras associações cujos estatutos satisfaçam os requisitos da lei, nos termos das alíneas o) e c) do n.º 2, do artigo 98.º

Quanto ao n.º 3 do artigo 98.» da nossa proposta encontra-se prejudicado com a redacção do artigo 98.º do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a qual apoiamos.

Não queria terminar esta intervenção sem, de uma maneira genérica, dizer que o Grupo Parlamentar do PSD concorda também com a proposta da ASDI no