nenhuma solução de princípio a presidir a elas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Tanto quanto posso perceber, o Sr. Deputado Almeida Santos prefere que isto fique para o legislador ordinário. Estou de acordo.

O Sr. Presidente: - Peço-lhes, Srs. Deputados, que não entrem em diálogo.

Faça favor de continuar. Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, lembro-lhe a regulamentação de 1936 que criou os casais agrícolas de Pegões. Essa regulamentação criou uma forma de indisponibilidade que neste momento está a ser dramático na medida em que essa gente envelheceu, a terra transformou-se em terreno urbano e agora essa gente quer vender a terra. Contudo, não há no momento solução agrária para o problema.

Penso que temos que rodear este problema de uma certa cautela para não voltarmos a criar uma situação semelhante à que se criou com a lei de 1936, no caso de Pegões, e para não criarmos qualquer situação similar a essa.

Penso que isto é um problema extremamente sério. Dizer -simplesmente «posse útil» não resolve; é preciso dar um passo em frente. Se esse passo não for dado aqui constitucionalmente - e eu reconheço que é difícil dá-lo -, terá que ser dado pelo legislador ordinário. Não vejo é maneira de não se ir com esta regulamentação mais para a frente. Não basta dizer «posse útil».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as figuras regimentais estão um bocado baralhadas. No entanto, creio que a figura regimental que o Sr. Deputado Sousa Tavares utilizou foi a de uma intervenção. Não foi isso, Sr. Deputado Sousa Tavares?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Foi sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sousa Tavares, os Srs. Deputados Lopes Cardoso e António Campos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

à situação de exploração das terras nacionalizadas, como o tem em relação à situação do agricultor rendeiro. Se a Constituição remete - e aceitamos isso - para a legislação ordinária, as condições mínimas de segurança do rendeiro, também a legislação ordinária pode perfeitamente definir o estatuto da exploração das terras nacionalizadas. Penso que já o deveria ter feito; é urgente que o faça.

Creio que o exemplo que o Sr. Deputado Sousa Tavares apresentou, do colonato, é mais um exemplo que nos deve fazer reflectir sobre os riscos que se correm na atribuição das terras nacionalizadas em plena propriedade.

Tenho a certeza que na altura em que foram constituídos os colonatos, as áreas atribuídas aos agricultores eram áreas que não possibilitavam, minimamente, uma exploração rentável. Não é só o caso de Pegões, é também o caso da Gafanha e de outras explorações.

De qualquer forma, a situação evoluiu e a situação