Ora, parece-nos que este n.º 2 do artigo 185.º do Regimento é perfeitamente claro no sentido de permitir a votação desta proposta de resolução em oportunidade útil.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não quero estabelecer qualquer espécie de discussão.
Ao abrigo desse dispositivo regimental eu admiti, sem qualquer dúvida, as propostas de resolução. Uma outra questão é a sua votação. Entendo que a votação de propostas de resolução, mesmo conexas com temas agendados, corresponde a uma alteração, mais ou menos importante, da ordem dos trabalhos.
Mas, como não estou a ver qualquer objecção por parte da Câmara não tenho ...
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, se estou a entender o debate, o que se trataria era de uma proposta de resolução, nos termos do n.º 2 do artigo 185.º, em relação às ratificações das alterações ao Código do Processo Civil.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
São duas propostas de resolução no sentido da suspensão dos decretos-leis a que se referem as ratificações e que agora baixaram à comissão, que passo a ler:
Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República delibera a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, até à votação final global do respectivo decreto de alterações.
A outra proposta, de teor idêntico, refere-se ao Decreto-Lei n.º 167/82.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é a primeira vez que a Assembleia vota resoluções deste tipo. Tem-no feito sempre seguidamente ao acto em que se delibera que a ratificação baixe à comissão.
E bem se percebe que assim seja porque esta não é uma resolução qualquer, é uma resolução que tem um determinado sentido, o qual exige uma tomada de posição no momento em que a Assembleia reconhece, ao fazer baixar à comissão um decreto-lei para ratificação, a necessidade de ele ser ou não suspenso.
É claro que a Assembleia pode deliberar a não suspensão. Mas o que a Assembleia tem que deliberar, num ou noutro sentido e em tempo útil, é, obviamente, o momento em que, ao enviar os decretos-leis para a comissão, reconhece ou não que eles devem ser suspensos.
Esta resolução, é, portanto, uma resolução especial que no Regimento é tratada também de uma forma especial.
O Sr. Presidente pode verificar que quando no Regimento se diz que a Ass embleia pode deliberar a baixa à comissão, se diz também que, nesse caso, se pode deliberar a suspensão do decreto-lei objecto de ratificação. Isto é o que sempre se tem feito.
Por outro lado, a utilidade da suspensão de qualquer decreto-lei pode perder-se se não for aproveitada a oportunidade de baixa à comissão para votação da ratificação.
Isto não envolve qualquer dificuldade, já que se trata, quanto muito, de justificar rapidamente o pedido de suspensão e de o votar dentro do próprio processo de ratificação.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Faça o favor, Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Naturalmente que eu não quero contrapor as suas razões às minhas, mas gostaria só de lhe colocar esta questão: se é assim como diz, porque é que os senhores não votam contra a suspensão, e não inviavilizam a aplicação do Regimento? Esta é que é a questão.
O Orador: - Naturalmente, Sr. Deputado, que iria dar uma indicação de voto, que decorre do que lhe estou a dizer.
O problema que eu ponho é se esta suspensão terá qualquer efeito na vida da Administração, além do efeito de perturbação.
A minha leitura é que, efectivamente, não adianta nada para os trabalhadores da função pública, não adianta nada para qualquer lei orgânica, o que é importante é que o problema fique resolvido atempadamente na comissão, e que nós o agendemos também atempadamente, se possível, antes do prazo dos 20 dias.
Contudo, penso que é mais importante o trabalho da comissão do que a suspensão. E, naturalmente, com este entendimento, nós votaremos contra a resolução que pretende a suspensão dos mesmos diplomas.