profundas a este decreto-lei.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça o favor.

todo o universo dos restantes, que vêem inviabilizado, através da aplicação deste mesmo decreto-lei, o acesso aos concursos, mesmo no futuro.

Este é um pormenor de todas as questões de fundo relacionadas com estes diplomas, questões que, pela sua complexidade, merecem uma análise atenta e serena. Daí, a razão da nossa atitude.

Com efeito, nós propomos alterações que, por um lado, vão no sentido de proporcionar a revisão dos diplomas orgânicos sempre que, entre outras medidas, se vise a melhoria das respectivas estruturas e sistemas de funcionamento e a salvaguarda dos direitos dos respectivos trabalhadores à carreira e, por outro lado, asseguram a abertura de concurso até Dezembro de 1982 para provimento dos lugares vagos e nunca providos.

E, sobre este aspecto, gostaria que o Sr. Deputado Carlos Robalo me esclarecesse se o facto de existirem lugares vagos e nunca providos nos serviços ou nos organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980 e de se abrirem concursos para esses lugares, sem prejuízo, evidentemente, dos concursos entretanto realizados, é, na sua óptica, uma injustiça.

Quer-nos parecer que algumas destas questões são linearmente claras e permitem, com facilidade, concluir-se pela não existência de qualquer injustiça na suspensão destes decretos-leis.

Haverá, sim, uma profunda injustiça se, eventualmente, uma maioria de deputados nesta Assembleia não votar a suspensão destes decretos-leis, e permitir que a «lei da rolha» seja aplicada na Administração Pública aos respectivos trabalhadores.

Passo a analisar o decreto dos excedentes, rotulado por nós de várias maneiras, e, na última declaração de voto intitulado, pela minha camarada Maria de Aires, de «o famigerado diploma dos excedentes». Convém referir que, como trabalhadora da função pública, cia sabe bem como os trabalhadores da função pública falam deste diploma, muitas vezes até de forma que, eventualmente, poderia chocar esta Assembleia.

Passa-se com este «famigerado» diploma dos excedentes o seguinte: abundam nele, os mecanismos e incentivos de desvinculação, mas não existe um único meio eficaz nem um prazo de reintegração dos trabalhadores. Esta é a realidade concreta e profunda que está por trás do decreto--lei dos excedentes.

É contra esta realidade que nós nos temos oposto. É contra tudo isto que os trabalhadores se têm oposto. É contra isto que as organizações sindicais se têm manifestado.

É imperiosa a alteração da filosofia, não só do pacote, mas particularmente da filosofia deste decreto-lei. Daí, a