Retomamos os nossos trabalhos às 15 horas para debate dos projectos de revisão constitucional. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É para, ao abrigo das disposições regimentais e em nome da minha bancada, pedir a suspensão da sessão por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Retomaremos os nossos trabalhos às 16 horas.

Eram 15 horas e 31 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar a discutir os projectos de revisão constitucional, nomeadamente vamos entrar no título vi, em relação ao qual existe uma proposta de substituição da epígrafe apresentada pela Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos) (não se encontrando presente a UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 109.º em relação ao qual existem três propostas da Comissão: uma de substituição da epígrafe, outra de substituição do n.º 1 e outra de eliminação do actual n.º 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

(Comércio)

1 - O Estado intervém na racionalização dos circuitos de distribuição e na formação e no controlo dos preços, a fim de combater actividades especulativas, evitar práticas comerciais restritivas e os seus reflexos sobre os preços, a adequar a evolução dos preços de bens essenciais aos objectivos da política económica e social.

2 - Para desenvolver e diversificar as relações económicas externas, e salvaguardar a independência nacional, incumbe ao Estado regular as operações de comércio externo, nomeadamente através de empresas públicas ou outros tipos de empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra apenas para dizer que há também uma proposta de substituição do n.º 2, subscrita por deputados do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, existe também uma proposta de aditamento ao n.º 2 proposto pela Comissão, que é curial que seja lida e posta à discussão conjuntamente com as outras.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, se a Câmara não se opuser, punha à votação as propostas da Comissão relativas à epígrafe e ao n.º 1 do artigo 109.º

Pausa.

Vamos pois votar a proposta de substituição da epígrafe.

Submetida à votação, foi aprovada com 172 votos a favor (do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 2 abstenções (do MDP/CDE) (não se encontrando presente a UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta da Comissão relativa ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada com 143 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 33 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Herberto Goulart, Luis Beiroco e Cabrita Neto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abstermo-nos em relação à proposta de substituição da epígrafe do artigo 109.º não quisemos mais do que expressar a nossa não ausência à junção num só dos actuais artigos 109.º e 110.º da Constituição.

Naturalmente que se trata de uma alteração de natureza sistemática, fundamentalmente com um sentido formal, mas é evidente que este sentido formal está sempre associado a uma alteração de conteúdo. Neste caso, acaba por significar uma desvalorização dos actuais dois artigos autónomos, com particular incidência sobre a matéria dedicada ao comércio externo.

Relativamente ao n.º 1 deste artigo votámos a favor por entendermos que, no essencial, mantém a formulação do texto constitucional de 1976.

Os objectivos agora explicitados no texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para a intervenção do Estado não podem ser tidos senão como tendo um carácter exemplificativ o, visto que o artigo