O requerimento vai ser apresentado. Até à próxima terça-feira cabe, a cada um de nós, pensar e decidir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares já está agora em condições de intervir e produzir a sua segunda intervenção.

Tem a palavra.

O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - As questões que têm sido postas à roda do artigo 113.°, foram longamente repetidas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Inclusivamente, fizeram parte de negociações havidas para se encontrar uma maioria de dois terços, em relação à revisão constitucional.

Já há pouco tive ocasião de dizer, e repito, que não podemos deixar de lamentar, nem de evidenciar, publicamente, que o PCP nenhuma contribuição quis dar, e os argumentos do Sr. Deputado Carlos Brito de maneira nenhuma rebateram isso. Se alguém consultar com atenção as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, verá que o PCP nenhuma contribuição deu nem para a constituição do Tribunal Constitucional nem para a repartição dos poderes derivados da extinção do Conselho da Revolução, quer no plano militar, quer no plano civil.

Recusou-se sistematicamente a dar a sua contribuição, quer de estudo, quer de trabalho, para a elaboração desses novos preceitos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É falso!

O Orador: - Não é falso, é verdade! O PCP, de facto, não deu a sua contribuição útil nestes pontos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ah! Agora é contribuição útil!

ente da República, este ou aquele circunstancialismo político.

A elaboração de uma Constituição, ou de uma revisão constitucional, reveste-se sempre, para nós, de uma característica fundamental de construção de um futuro nacional, para além das paixões dos diversos partidos e das diversas preferências políticas de cada momento.

É exactamente por isso que nós entendemos que a extinção do Conselho da Revolução teria que ser feita com a construção de órgãos sucedâneos, e de uma repartição de poderes que substituísse a competência aqui a Constituição lhe tinha dado.

Quanto às normas transitórias, se o acordo não formalmente expresso, é porque não faz parte da constituição, a não ser o caso das normas transitórias que tinham de ser elaboradas. E o PS sabe, como sabemos, que se trava entre nós um diálogo construtivo sobre as disposições de carácter transitório. Mais [...] não precisamos de o formalizar em Plenário, porque disposições das normas vamente, um apelo ao Presidente da República para que dissolva a Assembleia e impeça revisão constitucional.

Um partido que se comporta desta maneira não de facto, acusar os outros de fazerem cambalachos. Há inclusivamente, uma coisa que aqui foi dita e não é verdade: que os acordos foram feitos nas «costas» da Assembleia da República e sem participação dos seus deputaos. Não é verdade, porque todos os acordos que for»». feitos entre a Aliança Democrática e o Partido Socialista foram feitos essencialmente pela contribuição e pela negociação dos seus deputados. E se intervieram pessoas, que neste momento não exercem o mandato de deputado, tiveram sempre presentes, em toda e qualquer negociação, os deputados primordialmente encarregados, por parte de cada partido, da revisão constitucional.

Portanto, foram eles que fizeram o acordo. Foram eles que, entre si, travaram diálogo, sejam quais forem as negociações de carácter partidário que entre eles se tenham estabelecido.