Pausa
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Presidente: - Então a Mesa reclassifica a proposta, passando a ser um requerimento, e vai pô-lo à votação, entendendo que o Sr. Deputado Vital Moreira se compromete a preencher as sete assinaturas que faltam.
Vou, portanto, pôr a votação um requerimento no sentido de que a votação da eliminação do artigo 115.° seja suspensa até à votação do artigo 3.°
Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e com as abstenções da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não foi aprovado o requerimento de adiamento, vamos votar a proposta da Comissão, ou seja, a de que o dispositivo que consta do artigo 115.°, como artigo autónomo, seja transferido para o artigo 3.°
Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da UDP) e 37 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que nós não temos nada contra a transferência do actual artigo 115.° para o novo artigo 3.°, no quadro das outras alterações contempladas para o novo artigo 3.°
Agora passar o artigo 115.° para o actual artigo 3.°, sem considerar as novas alterações é que não tem sentido nenhum. Basta os Srs. Deputados lerem o actual artigo 3.° com este aditamento para verem que é completamente insensato. Só a obstinação caturra é que pode justificar a insistência de uma votação nestas situações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Foi lida. É a seguinte:
(Actos normativos)
regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes.
7 - Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 3 deste artigo há uma proposta de emenda, do PSD, que também vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Onde se lê «... não podendo dispor contra as leis gerais da República», passa-se a ler «...não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República».
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Perdão, é o Sr. Deputado Vital Moreira... só por gestos não compreendo o que os Srs. Deputados pretendem.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pedimos a votação ponto por ponto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Será feita a votação ponto por ponto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era para uma curta intervenção sobre esta proposta de aditamento de um novo artigo 115.° dedicado aos actos normativos, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e agora em debate. Ela provém, nos seus n.° 1 a 5, do projecto de revisão constitucional da FRS e, nos n.°* 6 e 7, do projecto de revisão do PCP.
Trata-se de um preceito novo, embora não necessariamente inovatório.
Com efeito, no n.° 1 enunciam-se as categorias de actos legislativos ou leis em sentido formal, que já indiscutivelmente são, na Constituição vigente, as leis, os