peitante à alínea b), do n.° 3, do correspondente artigo do projecto de lei do Partido Comunista Português.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, independentemente da leitura que vai ser feita do nosso texto, informo a Mesa de que a alínea b) do n.° 3, que foi citada, deve ser dada por já adquirida na votação do n.° 2 do artigo 40.° que teve lugar esta tarde.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim retirada a proposta a que fiz referência e está em discussão exclusivamente o novo n.° 3 do artigo 117.° sugerido pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Partidos políticos e direito de oposição)

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação desta proposta, que vem, aliás, do projecto do PCP, constitucionaliza-se mais um importante aspecto dos direitos dos partidos da oposição, constitucionalizando-se também aspectos que já constavam da lei do estatuto da oposição.

Confiamos em que esta novação jurídica, elevando estas normas a regras da Lei Fundamental, sirva para potenciar a sua aplicação e para renovar e dar maior consistência aos direitos dos partidos da oposição no nosso país.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo toais pedidos de palavra para declaração de voto e não Havendo quaisquer propostas de alteração em relação ao artigo 118.° do actual texto da Constituição, vamos Passar ao artigo 119.°, em que há alterações em relação aos n.°s 2 e 3, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguites:

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação destes dois números do artigo 119.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (165 votos).

O Sr. Presidente: - Visto não haver declarações de voto, vamos passar ao artigo 120.°, que apresenta uma nova epígrafe e um texto novo para o n.° 2, passando o actual n.° 2 para n.° 3, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação conjunta das propostas da CERC para este artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (166 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há alterações em relação ao artigo 121.°, vamos passar ao artigo 122.° que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte: As leis de revisão da Constituição;

b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação;

c) As leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais;

d) Os decretos do Presidente da República;

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;