MDP/CDE), 6 votos contra (do PPM e da UDP) e 32 abstenções (do PCP)

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs Deputados: O CDS votou favoravelmente a nova redacção do artigo 123.°, proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelas razões que passo a enumerar.

Em primeiro lugar, porque, uma vez que segundo a técnica da Constituição existem disposições que genericamente caracterizam os órgão de soberania, sintetizando a função de cada um na arquitectura constitucional, necessário se tornava reformular o artigo 123.° para cabalmente se atingir aquele objectivo.

Em segundo lugar, porque a redacção que acabámos de aprovar, ao consagrar que ao Presidente da República incumbe, para além da representação da República Portuguesa, garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, configura o Pres idente da República como um órgão de arbitragem, moderador ou regulador do sistema político e não como um órgão de natureza governamental.

Finalmente, e em terceiro lugar, porque a fórmula ora consagrada de que o Presidente da República é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas inculca claramente que se trata de um título predo-jninantemente honorífico, a que não corresponde uma competência específica.

Aplausos do CDS.

das Forças Armadas. Portanto, o cotejo destes dois artigos implica que o cargo de Comandante .Supremo das Forças Armadas constitucionalmente não é um simples cargo honorífico, é um cargo com um conteúdo próprio, visto que corresponde a um exercício de funções.

Naturalmente que consideramos positiva a melhoria de definição do Presidente da República, provocada pelo Inciso das garantias que tem que dar, o que implica, portanto, na lógica desta afirmação, uma dependência do Governo em relação ao próprio Presidente da República quanto à independência nacional, quanto à

unidade do Estado e quanto ao regular funcionamento das instituições democráticas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra por óbvias razões de coerência doutrinária e apenas queria informar a Câmara de que guardaremos, para o momento que tivermos por oportuno, uma declaração política de fundo sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Abstivémo-nos porque esta proposta de substituição contém uma emenda negativa que não podemos apoiar e duas emendas positivas contra as quais não podíamos votar, designadamente, e falando em primeiro lugar do que é mau, porque este artigo pressupõe a extinção do Conselho da Revolução, da qual discordamos, que ainda nem sequer consumada foi, e por isso não podíamos votar a favor.

Falando agora das coisas positivas, devo dizer que esta substituição contém duas emendas particularmente positivas no desenho da configuração do Presidente da República, designadamente as funções em matéria de independência nacional e unidade do Estado e a referência à sua qualidade como Comandante Supremo das Forças Armadas e não como mero desempenhador de funções cuja qualidade não tivesse. E aqui, obviamente, estamos no contra-polo absoluto e julgamos com bastante mais razão do que os deputados do CDS, pois, dadas estas duas emendas positivas, não podíamos votar contra. Por isso se justifica a nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

de face à divisão orgânica dos poderes e por isso lhe atribui competências para uma série de dados, desde promulgação de leis, nomeação e exoneração do primeiro-ministro, convocação extraordinária da Assembleia, expedição de decretos, etc. e simboliza também o Estado uno em relação às Regiões Autónomas.