Foram lidas. São as seguintes:

1 - O Presidente da República será eleito entre o sexagésimo e o trigésimo dia anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou posteriores à vagatura do cargo.

2 - A eleição não poderá efectuar-se nos noventa dias anteriores ou posteriores à data das eleições para a Assembleia da República, sendo automaticamente prolongado o mandato do Presidente cessante pelo período necessário.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação conjunta das duas propostas de substituição e da proposta de eliminação.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (188 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 129.°

Deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento relativa ao n.° 1, apresentada pela CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - ... não se considerando como tal os votos em brancos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições e por isso vamos proceder à votação do aditamento proposto pela Comissão Eventual.

Submetida à votação, foi aprovada, com 191 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 voto contra (da uDP).

É do seguinte teor:

(Sistema eleitoral)

1 - Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 130.°

Em relação a este artigo foram apresentadas pela CERC uma proposta de substituição relativa ao n.° 1 e uma de emenda relativa ao n.° 3. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

(Posse e juramento)

1 - O Presidente da República eleito toma posse perante a Assembleia da República.

Foram lidas. São as seguintes:

3 - No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido é defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa. .

Não havendo inscrições, vamos votar em conjunto a substituição e a emenda propostas pela CERC.

Submetidas à votação, foram aprodas por unanimidade (193 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar e discutir de seguida o artigo 132.°

Deram entrada na Mesa, apresentados pela CERC, propostas de substituição relativas aos n.ºs 1 e 2. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

(Ausência do território nacional)

1 - O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente se aquela não estiver em funcionamento.

2 - O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém o Presidente da República dar prévio conhecimento delas à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos proceder à votação conjunta das duas propostas de substituição.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (191 votos).

O Sr. Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 193.º Em relação a este artigo, apresentadas pela CERC, há propostas de substituição relativas aos n.ºs 1, 2 e 3, que vão ser lidas.

Foram lidas . São as seguintes:

(Responsabilidade criminal)

2 - A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos

Deputados em efectividade de funções.

3 - A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição.