(Competência quanto a outros órgãos)

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos: Marcar o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República e às assembleias regionais, de harmonia com a lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Vão agora ser lidas as alíneas f) e g) do artigo 136.°

Foram lidas. São as seguintes: Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.° 1 do artigo 190.°;

g) Demitir o Governo, nos termos do n.° 2 do artigo 198.°, e exonerar o Primeiro-Ministro nos termos do n.° 4 do artigo 189.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea f).

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (170 votos).

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea g).

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

ida política portuguesa e das instituições democráticas e também uma violação da vontade popular expressa no acto eleitoral de 7 de Dezembro de 1980. Por este conjunto de razões o Grupo Parlamentar do PCP não poderia ter outra posição que não votar contra esta disposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente também para justificar o voto .contra que vamos ter nesta disposição.

Reportando-nos ao texto em concreto desta alínea j), nós desde logo votaríamos contra peia referência aos termos do n.° 2 do artigo 198.° Pensamos que as condições limitativas dos poderes actuais do Presidente da República para a demissão do Governo, expressas nesse n.° 2, são mais que suficientes para dizer que se cria uma situação de desequilíbrio na actual situação da dupla responsabilidade do Governo e essa situação não tem o apoio do nosso partido, como tal iremos votar contra.

Naturalmente já sem olhar imediatamente para & redacção desta alínea, mas tendo em conta outros aspectos que lhe estão articulados e que ainda há pouco o Sr. Deputado Carlos Brito referiu, isto é, a obrigatoriedade de publicação dos pareceres do Conselho da República ou do Conselho de Estado embora não expressamente indicados na alínea mas estando de facto subjacentes, é mais uma razão que leva a esta posição de voto contra, embora naturalmente sobre estes últimos aspectos dos artigos 148.° e 149.° nos pronunciemos na altura oportuna, isto é, quando discutirmos esses artigos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, eu já não tenho praticamente tempo, já tenho menos de 50 minutos até ao fim da revisão constitucional e por isso farei em relação ao Presidente da República uma intervenção de fundo.

Agora direi apenas que a UDP vai votar contra não tanto por serem retirados poderes ao Presidente mas por se reforçarem, embora por via negativa, os poderes do governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.» Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr. Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, é só para anunciar à Câmara que irei abster-me na votação desta alínea porque considero que só deveríamos fazer esta votação depois de termos discutido aqui cabalmente os artigos 198.° e 189.° Na situação presente não me considero habilitada a votar nem favorável nem negativamente o artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer num minuto o seguinte: trata-se de duas remissões que sempre têm que existir, sempre teriam que existir. Discutiremos a matéria de fundo quando chegarmos aos artigos para que se remete.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Srs. Deputados: É só para explicitar que o Grupo Parlamentar da UEDS votará favoravelmente esta alínea e os