As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e do PPM e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar o debate relativo ao artigo 136.°.

O Sr. Deputado José Luís Nunes tinha feito uma intervenção, relativamente à qual há várias inscrições.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: A sua entusiástica referência ao pensador Maurice Duverger tem o maior interesse para a questão que estamos a debater. De facto, Sr. Deputado, o problema que eu ponho é que o sempresidencialismo é uma grandessíssima história sem fundamento científico e sem possibilidade de distinção dos dois regimes que existem: o presidencialismo e o parlamentarismo.

Temos que assentar de uma vez para sempre se o princípio de soberania essencial é o princípio da soberania parlamentar, ou se é o da soberania presidencial.

A construção de Duverger foi feita para agradar ao General De Gaulle, ou na sequência das teorias políticas do General De Gaulle e da Constituição que ele tinha elaborado à sua própria medida, teoria essa que, como se vê, assenta fundamentalmente numa prática total do presidencialismo.

A França é, actualmente, o país mais presidencialista que conheço, muito mais poder do Presidente fica de tal modo ilimitado que é duvidosa a essência da democracia em face desse problema.

Não compreendo, assim, como é que a oposição portuguesa criticou tão duramente a campanha do General Soares Carneiro, dizendo que a conjunção do Presidente, da maioria parlamentar e do Governo destruía a democracia. Afinal, em determinadas ocasiões, ela parece defender esta mesma teoria.

É isso que eu considero perfeitamente ilógico. É importante, no princípio do capítulo em que estamos a construir a figura jurídica do Chefe de Estado e dos seus poderes, que se compreenda que a essência do Chefe de Estado não pode ser a de um super-executivo, a de um homem que manda no Governo, mas tem, sim, que se configurar cada vez mais com a figura do rei constitucional eleito. Ou seja, um poder moderador, eleito por sufrágio universal, que adquira perante o povo uma determinada majestade e importância, mas cujo poder não pode, de maneira nenhuma, coarctar-se com o poder derivado de uma Assembleia. É esse mito do semipresidencialismo, de repartição de poderes, em que metade de um poder pertence a um lado e a outra metade a outro, que tem criado grandes obstáculos ao desenvolvimento do nosso processo político.

O semipresidencialismo, verdadeiramente, não existe. É um artifício para explicar uma situação momentânea do caso francês que pretende corresponder à ideia de eleição do Presidente da República por sufrágio universal. Na teoria política, porém, o semipresidencialismo não é nada e filosoficamente não resiste a uma critica séria em face dos factos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, não é um pedido de esclarecimento. Tinha-me inscrito para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado. Nesse caso, se assim o desejar, tem a palavra para responder o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Sousa Tavares acaba de pôr uma série de questões que tinham muito mais cabimento num colóquio acerca da obra do Professor Duverger do que num debate na Assembleia da República.

Risos do PS e do PSD.

Eu não faço uma referência entusiástica; sublinho só que alguns fazem referências demasiado depreciativas, sobretudo quando me lembro que na página 37 do programa eleitoral do PSD se defende que se deve consagrar um sistema de parlamentarismo mitigado que simultaneamente garanta a eleição do Presidente da República por sufrágio directo e universal, a responsabilidade do Governo perante o Parlamento e dê satis-