Borges de Carvalho tem existido uma grande diferença, diferença essa que eu registei na minha declaração de voto, na medida em que a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco foi, manifestamente, mais cuidadosa, mais cautelosa do que a do Sr. Deputado Borges de Carvalho, que não escondeu - honra lhe seja feita - os objectivos que presidiam à ideia do referendo na sua bancada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Tenho muita honra nisso!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não vale a pena argumentar com o recurso à soberania popular, porque a soberania popular tem limites e a Constituição é uma limitação à soberania popular.

Aplausos do PS, da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. António Arnaut (PS): - Voluntariamente aceite pelo povo!

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta da Aliança Democrática, não porque sejamos contrários ao princípio do referendo em abstracto, mas porque entendemos politicamente mais correcto, neste momento, introduzir na Constituição Portuguesa, indiciariamente, um instituto paralelo, subsidiário da democracia directa, se bem que de âmbito mais restrito, que é o instituto das consultas populares locais, constante do projecto da Frente Republicana e Socialista.

Pensamos que a rejeição desta proposta demonstra claramente que, daqui para o futuro, não será legitimo definir pela lei ordinária o recurso ao referendo, nem o referendo a titulo consultivo, nem o referendo a titulo deliberativo, muito menos será legítimo voltar a argumentar com o referendo de revisão constitucional como compatível com o texto da Constituição de 76.

E, neste sentido, a votação que acabámos de fazer é uma votação de reforço das instituições da democracia representativa, que a Constituição amplamente consagra.

Finalmente, diria que o grupo parlamentar da UEDS compreende bem o afã que o Sr. Deputado Borges de Carvalho colocou na defesa do referendo. Com a rejeição do referendo já não haverá possibilidade de, em Portugal, proceder à restauração referendaria da monarquia.

A partir de agora só resta ao Sr. Deputado Borges de Carvalho o regresso sebastianista do rei a cavalo, numa manhã de nevoeiro.

Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São bem conhecidas as razões porque nos pronunciámos contra o referendo, tal como constava da proposta apresentada pela Aliança Democrática.

Sinteticamente, recordá-las-ei neste momento. Em primeiro lugar, se nada temos contra o referendo em abstracto, como instituto de democracia directa, temos a profunda convicção de que esse instituto só deve ser utilizado, a nível nacional, depois de uma experimentação a nível local.

Nesse sentido, no projecto de revisão da Frente Republicana e Socialista, aparece o referendo a nível local. No caso de tal proposta vir a ser aprovada e no caso de a experiência ser positiva, então estaremos dispostos a adoptar o referendo a nível nacional, numa próxima revisão. A experiência de outros países tem mostrado que a democracia directa só tem sentido integrada com a democracia representativa, e não contra a democracia representativa.

Por outro lado, não podemos ignorar nem esquecer as circunstâncias históricas em que o referendo foi defendido, preconizado e vivamente sustentado, designadamente em 1980, pela Aliança Democrática.

Era um referendo contra a Constituição, esteve ligado a uma campanha de destruição da Constituição de 1976.

E na fórmula que acaba de ser votada o referendo aparecia na alínea n) do artigo 136.º sem qualquer limite no tocante ao poder que, por essa via, era atribuído ao Presidente da República.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Nem tanto, Sr. Deputado!