punição desses delitos, mais de acordo com a realidade contemporânea.

A margem de acção do juiz aumenta. Quais são os meios pergunta o Sr Deputado designadamente quanto aos jovens adultos. No fim do projecto do decreto-lei sobre esta matéria consta uma disposição transitória para ser aplicada enquanto não for possível por em execução e funcionamento os chamados centros de internamento para os jovens adultos a que já faz referência um decreto-lei de Agosto de 1979 Serão tomadas - e já estão a ser tomadas - disposições no sentido de se modificar o estado de coisas a que se referiu e que relativamente a sua visita do ano passado já e menos mau do que então encontrou.

Com muito prazer poderei novamente abrir as cadeias as visitas do grupo parlamentar da UEDS, para verificar que algo de melhor já se conseguiu.

Mas concretamente neste ponto já estão a ser tomadas medidas de adaptação enquanto não temos um centro de internamento para os jovens adultos.

A reforma deve ser executada por fases julgo que isso devera ficar ao critério dos juízes e ao critério da Administração que procurara colaborar com os juízes.

Não faltará empenho, não faltarão verbas - dado o que já expus - e julgo que se poderá iniciar a execução desta reforma pois uma reforma deste tipo não se conclui de um momento para o outro leva o seu tempo Para já estão preparados os meios indispensáveis para que esta reforma não tique sepultada nas paginas do Diário da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para pedir esclarecimentos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr Ministro da Justiça tinha duas perguntas para lhe fazer que, alias já foram formuladas. Mas retomo-as, porque as respostas do Sr Ministro não vieram de encontro a satisfação da minha curiosidade. Uma delas diz respeito ao duplo critério de classificação dos jovens adultos existente quer na proposta de lei quer no texto que o Sr. Ministro nos fez chegar sobre o projecto de decreto-lei que virá a ser promulgado sobre esta matéria.

O Sr. Ministro já deu a explicação das razões da alteração do critério por parte do Governo explicação que registei. Em todo o caso desejava suscitar a seguinte questão e que a alteração de critério teve lugar em diversidade do texto da proposta. De modo que, a ser assim - e naturalmente que o Sr Ministro desejara que a proposta de lei venha a ser aprovada -, se fosse aprovada tal qual se encontra seria aprovada uma proposta para o Governo legislar, contrariamente ao critério modificado de que nos deu conta.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr Ministro da Justiça

com um ou outro afinamento que poderão ate resultar da discussão aqui na Assembleia e daquela que me comprometo a continuar ate a publicação da lei - estão preparados Não haverá, portanto grande dificuldade em fazer aprovar estes diplomas em Conselho de Ministros e também em serem promulgados.

Apontei para 1 de Janeiro de 1983 Sou, em principio, contra as vacatio leqis prolongadas, pois levam a que os diplomas nunca se venham a aplicar e se venha a diferir sucessivamente o inicio da vigência, o que e a mesma coisa do que adiar as reformas e o que e a mesma coisa do que adiar o país.

No entanto, também terei de admitir, que não se poderá marcar uma vacatio legis extremamente diminuta. Vamos ver o tempo que mediara entre a publicação da lei da autorização legislativa e essa data de 1 de Janeiro de 1983 Se esse intervalo for inferior a 3 meses, julgo que o inicio da vigência de toda esta legislação poderá e devera ser - além de uma que poderá entrar em vigor imediatamente - alargado.

Entretanto reassumiu a Presidência o Sr Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Informam-me que o Sr. Deputado Castro Caldas tinha pedido a palavra No entanto, pedia a atenção para duas circunstâncias em primeiro lugar, deve