para depois furtar a mesma possibilidade a deputados de outros partidos.

Sr. Presidente, a equanimidade é uma regra do trabalho parlamentar.

A declaração do Sr. Deputado Manuel Alegre, que não se limitou a pedir a suspensão dos trabalhos, mas também a justificá-la e a fazer a argumentação e a apreciação material sobre a matéria de fundo, não pode ficar como excepção nesta sessão.

Por isso mesmo, requeremos que. ou a título de declaração pelos mesmos motivos que o Sr. Deputado Manuel Alegre invocou ou a titulo de pedido de esclarecimento, eu possa fazer, em nome do meu grupo parlamentar, uma intervenção sobre a matéria de fundo em causa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer que não tenho dotes premonitórios, como e evidente, para saber o que e que os Srs. Deputados pretendem quando pedem a palavra.

Mas, por outro lado, o Sr. Deputado Vital Moreira tem razão quando diz que o tratamento deve ser idêntico para todos os partidos.

Portanto, penso que, pedindo a brevidade possível por razões que todos compreenderão, não devemos mascarar as coisas e que é efectivamente preferível que o Sr. Deputado Vital Moreira faça uma declaração se o pretender ou pedir esclarecimentos se for esse o caso.

Entendo, pois, que, nestas circunstâncias, lhe devo dar a palavra assim como a devo conceder a qualquer representante de outro grupo parlamentar. A meu ver, não se justificaria dar a palavra a mais de um representante de cada grupo parlamentar.

Daria, pois, desde já, a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Não posso negar que a declaração do Sr. Deputado Manuel Alegre não tenha provocado em mim um sentido de algum alívio.

Deu-me a sensação de que nem tudo está perdido nesta matéria porque antes dela. e ao iniciarmos a sessão de hoje. temos para nós que os dados que tínhamos eram de tal modo graves que entendíamos que aquilo que hoje se ia passar na Assembleia da República ultrapassava tudo aquilo que de mau poderíamos imaginar em relação a esta matéria.

Na verdade, quais era os dados? Primeiro, a existência, transcrita para a opinião pública por parte dos meios de comunicação social, de um acordo sobre a matéria da extinção do Conselho da Revolução e as disposições transitórias, alegadamente celebrado entre o Partido Socialista e a AD.

A verdade é que o Partido Socialista, sempre tão expedito a negar acordos desta natureza, desta vez ficou quedo e mudo. Portanto, tinha de dar-se por digno de crédito o aco não ocorreria também.

E se esse não se verificasse por qualquer facto, o que aconteceria? A revisão constitucional entraria em vigor mesmo sem os novos órgãos estarem em funcionamento; haveria, na verdade, um hiato, um vazio de poder sem qualquer preenchimento, uma solução de continuidade. Portanto, o alegado acordo nem sequer respondia à questão fundamental, que era a não existência de uma solução de continuidade.

Mas a verdade é que a revisão constitucional não entrava em vigor apenas nessa altura. Entraria em vigor, pelo menos parcialmente, antes dessa data, desde logo para permitir elaborar tais leis porque sem revisão constitucional não se compreendia sequer a necessidade de tais leis, para constituir os tais órgãos - o Tribunal Constitucional, o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho da República- e também, Srs. Deputados, para expropriar, desde logo, o Conselho da Revolução da sua actual competência legislativa em matéria de organização e é óbvio que não haveria qualquer parâmetro para fiscalizar tal constitucionalidade, essas leis seriam feitas no vazio e, portanto, não haveria qualquer controle