que não precisa que ninguém lha outorgue ou venha a outorgar.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Do ponto de vista político-constitucional sempre o PPM considerou um erro a inclusão, mesmo no momento histórico em que a Constituição foi feita de um orgão de natureza militar no elenco dos órgãos de soberania.

Em democracia não ha poder político-militar. A torça militar não pode nem deve ser contundida com a noção de poder político, sob pena de se inverterem ou subverterem os valores democráticos por que lutamos.

A democracia, fundida na vontade popular inspirada nesses valores, encontra em si própria a sua força Não necessita da umbrela militar, da razão da torça, quando lhe assiste a torça da razão a torça da legitimidade.

Por tudo isto saudamos com entusiasmo e esperança o fim do Conselho da Revolução e fazemos, neste momento o voto de que Portugal restituído enfim, a via da plenitude democrática, possa, por ela caminhar para formas cada vez mais perfeitas de expressão de vontade popular de legitimidade e de funcionamento do regime.

Aplausos do PPM do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Acabaram de se inscrever os Srs Deputados Veiga de Oliveira Herberto Goulart Jorge Miranda e Lopes Cardoso para formularem protestos em relação a declaração de voto formulada pelo Sr Deputado Borges de Carvalho.

Vou conceder a palavra pela ordem de inscrições, sendo certo que as 20 horas suspenderemos os nossos trabalhos ate as 22 horas hora a que recomeçarão, conforme previsto.

Tem a palavra o Sr Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Sr. Presidente, Srs Deputados O Sr Deputado Borges de Carvalho, talvez por ser Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, antecedeu a sua declaração de voto de uma espécie de balanço, em que, um pouco caricatamente, fez o papel de um qualquer chairman de um conselho de administração de uma empresa.

Risos do Sr Deputado Carlos Brito.

A verdade, porem, e que nem isto e uma empresa nem o senhor e o chairman!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Olhe o imperialismo linguistico!

A verdade porem e que se discutiu por varias vezes a necessidade de acautelar a votação do artigo 113.º e até, em certas alturas houve quem aventasse a ideia - muitos dos Srs Deputados componentes da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional - de que este artigo deveria ser um artigo de chegada isto e, um artigo que se votaria depois de votadas todas as suas implicações, e nunca um artigo de partida.

O Sr José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado recorda-se bem disto e, portanto não o pode negar.

Outra coisa a frisar e o seguinte quando aqui colocamos a questão, disse o Sr. Deputado que esse era um momento escolhido De tacto, foi o único momento em que se teve a oportunidade de levantar a questão. E a oportunidade foi tal que se concluiu que a Assembleia da Republica, tendo começado a tentar votar o artigo 113.º há mais de uma semana, só hoje finalmente - e embora com alguns atropelos por parte da AD e de quem a acompanhou -, o conseguiu

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.

Constítucional, não tenha sequer percebido as condições em que o MDP/CDE propunha a extinção do Conselho da Revolução e não se tenha igualmente apercebido que as linhas que vêm do relatório da Comissão Eventual não têm nada a ver com as condições que, no entender do MDP/CDE, permitiriam assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas e a estabilidade do regime democrático apôs a extinção do Conselho da Revolução.

O Sr. Deputado, como Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional - pelo menos nessa qualidade - deveria ter em atenção os pressupostos dos diferentes projectos de lei de revisão constítucional apresentados e dai concluir não ter havido nenhuma pirueta da parte do MDP/CDE Considerou-se, sim, que a perspectiva em que se vira a fazer a substituição do Conselho da Revolução nada tem a ver com aquilo que o MDP/CDE considerava como pressupostos indispensáveis para garantir a estabilidade do regime democrático e o normal funcionam ento das suas instituições.