cada proponente se inquisita na defesa da sua proposta, se ele acha que isto é abdicar, eu acho que é apenas reconhecer um facto e ser prático, ser pragmático, querer resolver os problemas e não explorá-los.
Vozes do PSD, do PS e da ASDIs - Muito bem!
Aplausos do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).
Risos do PCP.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Faltava a claque lá de trás!...
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 144.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
O Conselho... é o órgão político de consulta do Presidente da República.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, com toda a sinceridade, não tenho a certeza de que haja maioria, pelo que queríamos requerer o aditamento da votação.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor e formalizar o requerimento.
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que desisto do requerimento porque parece que desapareceu a sua justificação.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta da CERC, relativa a um novo artigo 144.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com 134 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 33 abstenções (do PCP e de UDP).
O Sr. Presidente - Passamos ao artigo 145.º, em relação ao qual existe a proposta da CERC, uma proposta de substituição do MDP/CDE e ainda uma proposta de substituição da AD referente apenas à alínea f), que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
O Conselho... é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Presidente do Tribunal Constitucional;
d) O Provedor de Justiça;
e) Os Presidentes dos Governos Regionais;
f) Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
g) 5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
h) 5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondentes à duração da legislatura.
Proposta de substituição para o art.º 145.º (CERC), apresentada pelo MDP/CDE:
(Composição)
a) 4 cidadãos de reconhecido prestigie democrático designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do sei mandato;
b) 4 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, em representação de cada um dos 4 partidos políticos com maior expressão parlamentar;
c) O presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
d) O provedor de Justiça;
e) O presidente do Tribunal Constitucional;
f) Os antigos Presidentes da República, eleitos por sufrágio directo após o 25
de Abril e que não hajam sido destituídos do cargo.
Proposta de substituição da alínea f):
f) 5 deputados designados pelos 5 maiores partidos representados na Assembleia da República.