cada proponente se inquisita na defesa da sua proposta, se ele acha que isto é abdicar, eu acho que é apenas reconhecer um facto e ser prático, ser pragmático, querer resolver os problemas e não explorá-los.

Vozes do PSD, do PS e da ASDIs - Muito bem!

Aplausos do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).

Risos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Faltava a claque lá de trás!...

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 144.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

O Conselho... é o órgão político de consulta do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, com toda a sinceridade, não tenho a certeza de que haja maioria, pelo que queríamos requerer o aditamento da votação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor e formalizar o requerimento.

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que desisto do requerimento porque parece que desapareceu a sua justificação.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta da CERC, relativa a um novo artigo 144.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com 134 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 33 abstenções (do PCP e de UDP).

O Sr. Presidente - Passamos ao artigo 145.º, em relação ao qual existe a proposta da CERC, uma proposta de substituição do MDP/CDE e ainda uma proposta de substituição da AD referente apenas à alínea f), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

O Conselho... é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros: O Presidente da Assembleia da República;

b) O Primeiro-Ministro;

c) O Presidente do Tribunal Constitucional;

d) O Provedor de Justiça;

e) Os Presidentes dos Governos Regionais;

f) Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;

g) 5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;

h) 5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondentes à duração da legislatura.

Proposta de substituição para o art.º 145.º (CERC), apresentada pelo MDP/CDE:

(Composição)

a) 4 cidadãos de reconhecido prestigie democrático designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do sei mandato;

b) 4 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, em representação de cada um dos 4 partidos políticos com maior expressão parlamentar;

c) O presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

d) O provedor de Justiça;

e) O presidente do Tribunal Constitucional;

f) Os antigos Presidentes da República, eleitos por sufrágio directo após o 25

de Abril e que não hajam sido destituídos do cargo.

Proposta de substituição da alínea f):

f) 5 deputados designados pelos 5 maiores partidos representados na Assembleia da República.