Não havendo inscrições, vamos votar a presente proposta de substituição da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 152 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento de uma nova alínea j), vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

(Competência política e legislativa) Autorizar e confirmar a declaração do estado de sitio e do estado de emergência;

O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (153 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta, de aditamento da Comissão, relativa a uma nova alínea 0 que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;

O Sr. Presidente - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l57 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão de uma proposta de sistematização que qualifica como alínea m) a actual alínea l)

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta de aditamento de uma nova alínea, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

Criar e extinguir autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

utarquias locais.

Supomos que é esta a boa doutrina. Supomos mesmo que ninguém a quis alterar. Mas se é isso, então que se reponha a vontade deliberativa da Assembleia da República nesta matéria e que não se aprovem umas alterações que, porventura desavisada e imprudentemente, vão provocar uma alteração constitucional de tal monta que se traduzem numa modificação constitucional de todo em todo irrazoável.

É este o sentido da nossa proposta. Por isso mesmo entendemos que ela deve merecer desta Assembleia a atenção que lhe cabe pela sua razoabilidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto foi, de facto, debatido na Comissão e, salvo erro, a maioria qualificada que se formou foi no sentido de a criação de municípios ser dependente de lei, como consta, aliás, da proposta da CERC para o artigo 249.º, que diz que a criação e a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área será feita por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas. Prevê-se, portanto, que a criação de municípios tenha que ser feita por lei.

Suponho que o consenso obtido na Comissão foi no sentido de que o mesmo regime se não aplicasse à criação de freguesias. Chegou mesmo a discutir-se isto com uma certa amplidão, mas concluiu-se haver graves inconvenientes em manter a reserva de criação de freguesias adstrita ao Parlamento, como se vê, aliás, pelo facto de estarem aqui pendentes há uma data de anos variadíssimos pedidos de criação de freguesias...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E ainda bem que são muitos!

O Orador: - ... aos quais praticamente se não dá execução por dificuldades de agendamento.

Suponho, assim, que a criação de municípios deve continuar na reserva da Assembleia; não a criação de freguesias.