Foi este o espírito da Comissão, se bem que aqui isto não esteja bem definido. Talvez algum dos membros da Comissão de Redacção possa explicar isto melhor do que eu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

Comissão Eventual, ou seja, a Assembleia da República define os critérios e o orgão competente para criar as autarquias.

A questão posta foi exactamente esta; pareceria, contudo, que para a criação de freguesias, dentro dos critérios definidos pela Assembleia da República, talvez fosse possível amanhã, por lei, entregar tal competência às assembleias regionais.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Foi isso mesmo, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão de princípio mantém-se, e ê a de saber quem deve ser competente para criar as freguesias, se a Assembleia da República, se o Governo. Se o problema fosse as assembleias regionais, então podíamos decidir desde já. Agora, a deixarmos à discricionaridade legislativa a determinação do órgão que há-de criar em concreto as freguesias ê também deixar à discricionaridade legislativa a entrega ao Governo, ao Ministro da Administração Interna ou a quem quer que seja a criação de freguesias! Ora isso é que eu acho que não deve ser - a Constituição hoje não o permite, pois obriga a que todas as freguesias sejam criadas aqui pela Assembleia-, pelo que tal matéria não deve ser alterada, não havendo tão pouco razão alguma para essa alteração da Constituição.

Nós estamos a legislar ex-novo pelo que interessa saber qual a melhor solução e porque se há-de alterar a solução actual. E esta é a de que toda e qualq uer autarquia local, como ente público territorial, como - digamos assim - comparticipe da estrutura territorial do Estado, deve ter uma espécie de foral saído da representação nacional. E esse acto de criação de uma nova entidade jurídica público-territorial que deve man ter-se na competência da Assembleia da República ou, se for caso disso, e se o tivermos de discutir, também nas assembleias regionais. Nunca, a nosso ver, como competência do Governo.

É isto que está em causa e que não é respondido pelas observações do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta do PCP, acabada de discutir e referente ao aditamento de uma nova alínea ao artigo 164.º

Submetida à votação, registaram-se 72 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS. do MDP/CDE e da UDP) e 95 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, passamos agora a uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea ao mesmo artigo 164.º, também apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento:

Alínea ...) Autorizar o estacionamento ou o trânsito- de tropas estrangeiras em território nacional, salvo quando se trate de visitas de cortesia ou decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português.

O Sr. Presidente! - Está em debate.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vital Moreira.

proposta não só não tem nada de insólito, como corresponde à velha tradição liberal, democrática e constitucional portuguesa.

Num breve compulsar das anteriores Constituições portuguesas de que me lembrei agora, dizia a Constituição de 1822 no artigo 103.º, n.º 8, a propósito da competência das Cortes: "Conceder ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra ou mar dentro do reino ou dos portos dele. Idêntica norma constava da Carta Constitucional no seu artigo 15.º, § 9.º: "Conceder ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar dentro do reino ou dos portos dele." E o mesmo acontecia