Isto ocorreu em três domínios fundamentais: em primeiro lugar, na consagração neste artigo de um domínio absoluto de competência reservada da Assembleia, o que é uma inovação extremamente sensível; em segundo lugar, o alargamento da competência legislativa relativamente reservada, que vamos considerar no artigo seguinte e, terceiro lugar, o artigo 115.º, que já votámos noutra oportunidade.

Não será da nossa parte que deixará de haver o reconhecimento da importância destas alterações no sentido positivo e, portanto, de aplanar o caminho para ulteriores desenvolvimentos no sentido de preencher integralmente princípios que, pelo que se viu nesta votação, todos nós compartilhamos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar no artigo 168.º, proposto pela Comissão, que corresponde aos actuais artigos 167.º e 168.º.

Este artigo tem várias alíneas e números. Agradecia uma sugestão quanto à sua discussão. O método preferido pela Mesa seria o da discussão conjunta, ainda que com votação separada em algumas alíneas.

Não há inconveniente na discussão conjunta do artigo 168.º?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nós não concordamos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar por partes, começando pela epígrafe, pelo corpo do artigo e pelas alterações sistemáticas da alínea a) e da alínea b), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Reserva relativa de competência legislativa. É de exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (156 votos).

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai passar a ler as alíneas c) e d).

Foram lidas. São as seguintes: Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal;

d) Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se se dispensa o roteiro, eu e os restantes deputados que têm tido o trabalho de o elaborar, o que representa bastantes horas de trabalho, dispensamo-nos de o fazer.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua colaboração, Sr. Deputado.

Espero que a intenção da Mesa seja reconhecida como boa.

Até aqui creio que não haverá dúvidas. Foram votados a epígrafe, o corpo do artigo e as novas propostas de sistematização para as alíneas a) e b), sendo, implicitamente, votada a eliminação da actual alínea a).

Vamos agora seguir a sistematização apresentada pela Comissão, que se refere à eliminação da alínea d) do artigo 167.º

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade (156 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea e) do artigo 167.º, em relação à qual existe uma proposta de substituição e sistematização. Passa a ser a alínea c). Já foi lida.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (157 votos)

O Sr. Presidente: - Passamos agora às propostas de eliminação das alíneas f) e) do artigo 167.º Vamos votar em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º. relativamente à qual existe uma proposta de substituição e de sistematização, passando, assim, a ser a alínea r), que vai ser lida.

Foi lida. É do seguinte teor: Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea i) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de sistematização, passando a ser a alínea s). Esta nova alínea passa a ter uma redacção idêntica à actual alínea i) do artigo 167.º

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).