O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição e de sistematização, passando a ser a alínea q), que vai ser lida.
Foi lida. É do seguinte teor:
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade (162 votos).
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de eliminação.
Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à alínea m) ao artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição e sistematização, passando a ser as alíneas t) eu), que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
u) Bases do regime e âmbito da função pública.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições, passamos à votação, que se fará conjuntamente.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (157 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à alínea n) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de eliminação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (162 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos às alíneas o), p), q), r), s) e/), relativamente às quais existem propostas de sistematização, passando, respectivamente, a alíneas f), j), l), n), o) e m).
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (162 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma nova alínea, a alínea d), proposta de aditamento da CERC, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à alínea w) do artigo 167.º, relativamente à qual há uma proposta de eliminação.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
normas de ordenação social e também, naturalmente, a possibilidade de transgressão do ilícito.
Dada a inviabilidade prática de converter todas estas transgressões em ilícitos criminais, sob pena de, dentro em breve, todos estarmos praticamente numa prisão, ou, pelo menos, com o registo criminal cheio de transgressões, a nova doutrina e, assim, o direito comparado aponta no caminho da institucionalização deste direito.
O legislador português, agora, para além do mais, passa a ter uma certa injunção de direito constitucional, no sentido da implementação do regime da ordenação social. Oxalá o saiba fazer com proficiência e equidade.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, dos Srs. Deputados Almeida Santos e José Luís Nunes, do PS, José Manuel Mendes e Vital Moreira, do PCP, e Jorge Miranda, da ASDI.
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de uma nova alínea e), da CERC, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte: