O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição e de sistematização, passando a ser a alínea q), que vai ser lida.

Foi lida. É do seguinte teor: Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatutos dos respectivos magistrados.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade (162 votos).

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de eliminação.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea m) ao artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição e sistematização, passando a ser as alíneas t) eu), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Associações públicas, garantias dos administradores e responsabilidade civil da Administração.

u) Bases do regime e âmbito da função pública.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições, passamos à votação, que se fará conjuntamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea n) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de eliminação.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (162 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos às alíneas o), p), q), r), s) e/), relativamente às quais existem propostas de sistematização, passando, respectivamente, a alíneas f), j), l), n), o) e m).

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (162 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma nova alínea, a alínea d), proposta de aditamento da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea w) do artigo 167.º, relativamente à qual há uma proposta de eliminação.

Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

normas de ordenação social e também, naturalmente, a possibilidade de transgressão do ilícito.

Dada a inviabilidade prática de converter todas estas transgressões em ilícitos criminais, sob pena de, dentro em breve, todos estarmos praticamente numa prisão, ou, pelo menos, com o registo criminal cheio de transgressões, a nova doutrina e, assim, o direito comparado aponta no caminho da institucionalização deste direito.

O legislador português, agora, para além do mais, passa a ter uma certa injunção de direito constitucional, no sentido da implementação do regime da ordenação social. Oxalá o saiba fazer com proficiência e equidade.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, dos Srs. Deputados Almeida Santos e José Luís Nunes, do PS, José Manuel Mendes e Vital Moreira, do PCP, e Jorge Miranda, da ASDI.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de uma nova alínea e), da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Regime geral da requisição e da expropriação por utilidade pública.