O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição da CERC relativa ao n.º 3 do artigo 169.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Revestem a forma de moção os actos previstos nas alíneas d) e e) do artigo 166.º.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (146 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento ao n.º 4 do actual texto da Constituição, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e outro senhor deputado, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se o aditamento seguinte ao n.º 4 do artigo 169.º da Constituição:

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar esta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (146 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 5 do artigo 169.º, que vai ser lida.

Foi lida. É o seguinte:

5 - As resoluções são publicadas independentemente de promulgação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos passar à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (148 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 170." Vai ser lida à proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 1 deste artigo.

Foi lida. É a seguinte:

1 - A iniciativa da lei compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias regionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, passamos à votação da presente proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (150 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 2 do artigo 170.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

2 - Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei, ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

analiso, se não estou em erro - totalmente inútil e sem sentido.

Na verdade, não vejo como é que o Governo pode apresentar propostas de lei diferentes das do Orçamento, que impliquem indirectamente uma infracção ao Orçamento, nem vejo como é que os deputados ou as assembleias regionais ou quem quer que seja possa apresentar qualquer iniciativa legislativa, qualquer que ela seja, que implique, que não seja compatível com o Orçamento em vigor, isto è, que tenha implicações financeiras directas incompatíveis com a Lei do Orçamento.

Não sei se esta minha análise obedece a pressupostos correctos. Mas se isso é assim, como suponho, então talvez fosse de reanalisarmos esta matéria. Sinceramente, digo que tenho as mais sérias dúvidas acerca disto.

Admito que os pressupostos de que parto não sejam correctos, mas, a não ser esclarecido, temo que estejamos a cometer um grosso disparate.

Gostaria de ouvir os restantes deputados sobre esta matéria, pelo menos que me eliminassem as suspeitas e as preocupações acerca desta disposição ou que, digamos, concordassem comigo em termos de podermos reflectir mais maduramente sobre este número.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Laís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que não partilharei inteiramente das preocupações do Sr. Deputado Vital Moreira. Gostaria que o Sr. Deputado Vital Moreira pensasse nisto.