O Sr. Presidente: - Vamos agora verificar o quórum.

Estão 127 deputados na Sala.

Retiro a sugestão que tinha feito ha pouco e vou pôr a votação o recurso interposto pelo PCP.

Submetido á votação foi rejeitado com votos contra do PSD do CDS e do PPM e votos a favor do PS do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs Deputados Miranda Calha. Carlos Robalo, Herberto Goulart e Silva Graça

Tem a palavra o Sr Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr Presidente, Srs De pulados Retomou se aqui uma situação idêntica a que verificamos na passada sexta-feira Discutiu-se a impugnação da admissibilidade de uma proposta de lei de autorização legislativa desta feita sobre finanças locais.

A nossa posição sobre esta matéria manteve se idêntica aquela que tomamos na passada sexta-feira.

De facto a conjugação da alínea h) do artigo 167.º da Constituição e n º 3 do artigo 171. º levou-nos a interpretaçâo então exposta de que a impugnação tinha a sua razão de ser Neste sentido votamos favoravelmente o recurso apresentado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr Presidente, Srs. Deputados Sem procurar roubar tempo a Câmara sobre esta matéria, a qual penso que já vinha suficientemente discutida de uma sessão anterior em que apreciamos uma questão semelhante, sinto todavia, a obrigação de, em nome do meu grupo parlamentar, justificar a nossa posição de voto na medida em que entendemos que a impugnação de uma decisão da Mesa da Assembleia e um acto com alguma relevância

Não vou desenvolver aspectos jurídicos Refiro apenas que as razões da nossa impugnação e portanto do nosso voto a favor do requerimento apresentado pelo PCP, foram rigorosamente as mesmas que invocamos na sessão anterior

Pensamos, de facto que se trata de uma matéria em que uma autorização legislativa e inconstitucional por todos os argumentos já expostos

Gostaria ainda de referir que para alem dos aspectos jurídicos este pedido de autorização legislativa e para nos do ponto de vista do funcionamento da democracia, perfeitamente chocante Basta ter em conta a enorme polemica que esta matéria tem suscitado o que tem sido as grandes discussões que em cada ano se tem realizado no que respeita a matéria das finanças locais e a própria forma como ela procura ser implementada na Lei do Orçamento e posteriormente no Orçamento Geral do Estado, para se concluir que tal matéria não pode em termos de funcionamento regular das instituições democráticas em termos de ética política, ser resolvida nos bastidores, nos gabinetes ministeriais Não pode, pois, ser uma decisão do Conselho de Ministros mesmo que mais tarde pudesse vir a ser submetida, nesta Assembleia, ao processo de ratificação

Pensamos de facto, que, em termos de ética, em termos de relação entre maioria e oposição, e perfeitamente inqualificável que se pretenda que esta matéria seja resolvida pelo Governo na forma de autorização legislativa A única possibilidade concordante para o real funcionamento de um regime democrático era, na realidade, a discussão aqui, em Plenário, aos olhos do publico e aos olhos de milhares de autarcas que, naturalmente, dão muita importância a esta matéria, que e decisiva para o funcionamento do poder local democrático.

Entretanto diminui a Presidência o Sr. Vice Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem d palavra o Sr Deputado Silva Graça

ainda a nossa razão no tocante a esta impugnação

Sr. Deputado Carlos Robalo aquilo que dissemos na semana passada e hoje e exactamente a mesma coisa Vocês não querem discutir em aberto a luz do dia, leis fundamentais para o funcionamento de instituições, como e o poder local democrático Querem remete-lo ao segredo dos gabinetes Os senhores e que, por falta de argumenta-