O Sr. Presidente: - Na primeira parte do período da ordem do dia, temos um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre um ofício da Universidade Nova no qual se solicita autorização para que o Sr. Deputado Alberto Arons Braga de Carvalho exerça funções de assistente convidado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da mesma Universidade.

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

O Sr. Director da Universidade Nova de Lisboa solicitou a esta Assembleia que seja autorizado a exercer as funções de assistente convidado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas daquela Universidade o Sr. Deputado Alberto Arons Braga dê Carvalho.

Nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia.

Acresce, no entanto, que não se considera exercício de função pública o exercício gratuito de funções docentes no ensino superior.

A simples aplicação do referido artigo 7.º obriga a concluir necessariamente que o exercício gratuito de funções docentes naquela escola não se considera exercício de função pública, podendo pois aquele Sr. Deputado, nas condições referidas de gratuitidade exercer as respectivas funções sem qualquer incompatibilidade com o exercício das funções de deputado.

Palácio de São Bento. 16 de Julho de 1982. - O Relator, Alfredo Pinto da Silva.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Arons de Carvalho está. portanto, autorizado a exercer as funções de assistente convidado na Universidade Nova.

Há um outro relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, relativo à substituição de deputados. Vai ser lido pelo respectivo relator. Sr. Deputado Bento de Azevedo.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor: -

Em reunião realizada no dia 19 de Julho de 1982, pela 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições:

l - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Marília Morgado Raimundo (círculo eleitoral da Guarda), por José Assunção Marques. Esta substituição é pedida para os próximos dias 20 a 29 de Julho corrente, inclusive.

2- Solicitadas pelo Partido Socialista:

Manuel Trindade Reis (círculo eleitoral de Beja), por Luís Conceição Cacito. Esta substituição é pedida por um período não superior a 3 meses, a partir do próximo dia 20 de Julho, corrente, inclusive.

3 - Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

7 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, não estando presente u UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à ordem do dia, constando da continuação do debate da proposta de lei n.º 100/II.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

período que a nossa geração protagoniza só terá tido paralelo naqueloutro. distante já cerca de dois séculos, quando, espreitando por sobre as ameias da velha monarquia repressiva com o lastro da barbárie das suas instituições penais, pensadores como Beccaria, Feuerbach e entre nós Pascoal de Mello Freire, tentaram levar ao problema criminal a luz e a racionalidade do humanismo iluminista.